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Juiz extingue ação contra Câmara de Palmas por causa de criação de cargos

Audiência será realizada na Câmara de Palmas, na segunda-feira, 18 - Foto - Ascom

Câmara de Palmas - Foto - Ascom

O juiz Roniclay Alves de Morais, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, entendeu que a Câmara de Vereadores da capital cumpriu com a decisão que determinava a redução da quantidade de servidores comissionados. A decisão de Morais vem após a aprovação de uma nova lei municipal que cria 236 novos cargos do tipo logo após a exoneração de 279 servidores comissionados.

A lei municipal era questionada pelo Ministério Público e chegou a ser vetada pela prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) que entendeu que o texto era inconstitucional, mas o veto foi derrubado pelos vereadores. No entendimento de Morais, a criação dos novos cargos não prejudica o cumprimento da decisão.

Na sentença, o juiz disse entender que os cargos vinculados diretamente aos gabinetes dos vereadores não deveriam contar como cargos de comissão por se tratarem de cargos de confiança.
Atualmente, segundo consta nos autos do processo, a Câmara Municipal de Palmas possui 363 servidores, dos quais 96 são efetivos e 267 comissionados. O juiz determinou a extinção da ação judicial.

Em nota, a Câmara de Palmas comemorou a decisão e disse que houve redução nos gastos do Legislativo com a nova estrutura organizacional. No entender da Câmara, não há mais questionamentos a serem feitos sobre o tema.

Veja nota da Câmara sobre o assunto:

NOTA PÚBLICA

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A Câmara Municipal de Palmas informa que o Juiz da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas proferiu, nesta sexta-feira, 21, decisão que extingue os Autos nº 0013520-34.2018.8.27.2729, que trata do cumprimento de sentença da Ação Civil Pública – promovida pelo Ministério Público – que pleiteava a redução de cargos de provimento em comissão.
Conforme exposto na sentença, o Magistrado entendeu que a Câmara Municipal de Palmas, após promover 279 exonerações, sendo 44 levadas a efeito em 22/06 (Diário Oficial do Município nº. 2514) e outros 235, em 10/07 (Diário Oficial do Município nº. 2528), como também, ao editar a Lei nº 2.565 de 13/08/2020, cumpriu os termos da decisão judicial, que determinava a redução dos cargos de provimento em comissão.
Segundo o advogado que foi contratado pela Casa de Leis, Dr. Leandro Manzano – com o fim específico de elaborar a reestruturação administrativa da Câmara – “com a vigência da nova Lei houve uma nítida redução de cargos comissionados, chegando a uma economia, somente nesses últimos seis meses, de mais de dois milhões de reais”.
Além disso, Manzano reforçou que, com a reestruturação administrativa – diante às necessidades existentes em todas as Casas Legislativas – os cargos de provimento em comissão são criados com a finalidade de suprir duas necessidades internas, quais sejam: cargos de provimento em comissão para atender os órgãos de assessoramento político-parlamentar, ou seja, diretamente vinculados aos gabinetes dos parlamentares; e cargos de provimento em comissão para atender os órgãos de assessoramento administrativo, ou seja, diretamente vinculados à estrutura administrativa da Casa, situação que foi devidamente reconhecida na sentença.
A Câmara entende, por fim, que a sentença que determinava a equiparação foi devidamente cumprida, não havendo mais questionamentos acerca do tema. A decisão do magistrado que resolveu, por fim, extinguir o processo, teve os seguintes termos: “Ante o exposto, DECLARO satisfeita a obrigação e, por conseguinte, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. RONICLAY ALVES DE MORAIS – Juiz de Direito”.
Palmas/TO, 21 de agosto de 2020.
Marilon Barbosa Castro
Presidente da Câmara Municipal de Palmas

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