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Juiz federal determina adiamento de audiência pública sobre concessão no Jalapão; Veja decisão

Cachoeira da Velha – Foto – Lester Scalon/Divulgação Avis Brasilis

Equipe Gazeta do Cerrado

O juiz federal Eduardo de Melo Gama suspendeu a realização da audiência pública prevista para a próxima quinta-feira, 21, em Mateiros.

A Gazeta teve acesso à decisão que é desta terça-feira, 19. (Veja no final da reportagem)

Em parte da decisão, Eduardo de Melo “deferiu parcialmente o pedido de Id. 774369531, apenas para determinar que as Audiências Públicas (marcadas para os dias 21 e 22 de outubro de 2021, nos municípios de Mateiros/TO e Palmas/TO, respectivamente) sejam redesignadas para datas posteriores ao término da Consulta Pública (15 novembro de 2021), a fim de viabilizar de forma adequada o exame dos documentos apresentados e promover o debate entre a população eventualmente afetada pelo processo de concessão”, diz o juiz.

Veja o que mais o juiz determinou:

DETERMINO:
(c.1) com urgência, a intimação pessoal do Secretário de Estado de Parcerias e Investimentos – SPI e do Presidente do NATURATINS, ou de quem lhes fizerem as vezes, para cumprimento imediato da determinação contida no item “a”;

(c.2) a intimação do Estado do Tocantins, via sistema, para apresentação, no prazo de 5 (cinco) dias, de documentos que comprovem os cuidados tomados para o regular cumprimento do art. 1.o, § 1.o, da Lei Estadual n.o 3.816/2021, inclusive em relação a eventuais comunidades tradicionais pertencentes a áreas ainda não demarcadas;

(c.3) a intimação dos amici curiae para se manifestar sobre os documentos e informações apresentadas pelo Estado do Tocantins, no prazo comum de 15 (quinze) dias, bem como para informar – subsidiados com documentos – quais as comunidades tradicionais encontram-se em situação de possível impacto direto com a concessão dos serviços turísticos na região;

A decisão foi naação civil pública, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face do ESTADO DO TOCANTINS e do INSTITUTO NATUREZA DO TOCANTINS – NATURATINS, visando à determinação para que os requeridos “se abstenham de prosseguir com o projeto de concessão dos Parques Estaduais do Estado do Tocantins, inclusive com a proposição legislativa, sem a realização de processos de consulta prévia, livre e informada com as comunidades tradicionais afetadas, sob pena de multa diária”.

O outro lado

A Gazeta ouviu o Governo do Tocantins, que disse em nota que  “ainda não foi notificado da decisão judicial. Tão logo receba a notificação, irá analisar o documento para se pronunciar a respeito”

Nossa equpe busca ouvir o BNDES sobre a decisão.

Confira a decisão na íntegra

Decisão

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