Ex-deputado estadual Stalin Bucar – Foto: Divulgação
Maju Cotrim
O juiz eleitoral Ricardo Gagliardi se manifestou pelo indeferimento da candidatura do ex deputado Stalin Bucar á prefeitura de Miranorte.
“Pois bem! Analisados os argumentos apresentados pelas partes, bem como o conjunto fático probatório carreado aos autos, constato que o impugnado incide na hipótese de ausência de condição de elegibilidade constante no art. 11, §§7o e 8o da Lei 9.504/97, uma vez que não quitou, tampouco parcelou a multa imposta, em decisão transitada em julgado da Justiça Eleitoral, razão pela qual o indeferimento do seu pedido de registro de candidatura é medida que se impõe”, disse na decisão.
“Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES as Ações de Impugnação ao Registro de Candidatura apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (evento 11192024) e pela Coligação UNIDOS POR MIRANORTE e pelo partido MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (evento 11905699), em decorrência do disposto no art. 11, §§ 7o e 8o da Lei 9.504/97, c/c art. 28, §§ 2o e 3o da Resolução 23.609/2019 e INDEFIRO O Requerimento de Registro de Candidatura apresentado por STALIN JUAREZ GOMES BUCAR, para concorrer ao cargo de prefeito de Miranorte, pelo Partido Trabalhista Brasileiro – PTB, com o seguinte nome para a urna: STALIN BUCAR”, decidiu o juiz.
Pedido de impugnação
Em 1º de outubro o Ministério Público Eleitoral apresentou Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura – AIRC, alegando, que Stalin encontra-se com restrição ao seu direito de elegibilidade, pois não recolheu nem parcelou a multa eleitoral, no valor equivalente a 100% da quantia que excedeu o limite estabelecido para gastos com locação de veículos automotores, ou seja, multa no valor de R$ 163.969,52 mil.
Defesa não recorrer
O candidato vai recorrer. “Respeitamos a decisão mas entendemos que os fundamentos usados não tem fundamentação legal até porque a multa não está registrada nos anais do TRE”, disse á Gazeta o advogado de Stalin, Juvenal Klayber.