Montagem Gazeta do Cerrado
Maju Cotrim
A Justiça negou pedido de liminar do ex-senador Ataídes Oliveira em Palmas para cancelar a intervenção no PP. A Gazeta do Cerrado teve acesso à decisão.
O juiz Lauro Augusto Moreira afirmou: “Tal exame não pode ser realizado neste momento, pois como já asseverado pelo Ministro Carlos Ayres, a percepção da plausibilidade do direito deve saltar aos olhos “não sendo de se exigir, do julgador, uma profunda incursão no mérito do pedido ou na dissecação dos fatos que lhe dão suporte, sob pena de antecipação do próprio conteúdo da decisão definitiva” (MS 26.415/STF, apud AgR-AC no 516-65, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJE 10.5.2010).
Assim, por óbvio que o provimento judicial pretendido na presente ação implicaria em decisão satisfativa com efeitos duradouros, sem que se tenha dado oportunidade de defesa aos interessados, fazendo exsurgir claro periculum in mora inverso.
De mais a mais, a solução das questões propostas pelos autores demanda uma profunda análise dos acontecimentos, inclusive para que se verifique a natureza dos atos partidários impugnados, sua caracterização e a possibilidade deles serem analisados judicialmente”, diz na decisão.
O juiz alega ainda: “não estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência pleiteada, viabilizando o aprofundamento probatório com a possibilidade de defesa, de modo que a não concessão da tutela de urgência é medida que se impõe”, disse.
Katia Abreu interviu no partido na capital e o levou para o palanque de Tiago Amastha Andrino.
Ataídes pediu a suspensão de todos os efeitos decorrentes da ata de registro lavrada em reunião extraordinária realizada pela Comissão Provisória Estadual do PP, sob a presidência da Senadora Kátia Abreu, a fim de restaurar os efeitos da deliberação realizada em 16.09.2020 pela Comissão Provisória Municipal do PP de Palmas/TO, para permitir que o Requerente proceda com o registro da sua candidatura.