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Juiz nega medida protetiva a vítimas de violência doméstica e pondera: “enquanto mulheres não se derem ao respeito”

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Repórter Lucas Eurilio/Gazeta do Cerrado

Um juiz de Goiânia (GO) causou polêmica ao negar uma medida protetiva a duas mulheres vítimas de violência doméstica. De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), o magistrado Joseli Luiz Silva, foi preconceituoso, sexista e misógino ao negar os pedidos das vítimas. Uma delas estava sendo ameaçada de morte pelo ex-namorado. 

O pedido foi feito tendo como base a Lei Maria da Penha, mas segundo a OAB, o juiz disse que a vítima deve ser respeitada e protegida, todavia, Silva informou na decisão que “é lamentável que a mulher não se dê ao respeito”.

A OAB-GO que logo entrou no caso, irá mover reclamações correcionais contra o juiz no Tribunal de Justiça do Goiás e no Conselho Nacional de Justiça, já que não é a primeira vez que ele profere uma decisão com teor preconceituoso.

A OAB afirmou ainda que o julgador em sua decisão disse  “enquanto a mulher não se respeitar, se valorizar, ficará nesse ramerrão sem fim de agride/reclama na polícia/desprotegida”.

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Em repúdio a essa decisão, a Ordem emitiu uma nota dizendo que o direito à jurisdição e à resolução de conflito é um dos pilares do Estado Democrático de Direito e não deve ser tratado como um “remerrão” por nenhum cidadão, muito menos por agente público responsável pela aplicação da lei.

Confira a nota na íntegra

“A OAB/GO vem a público repudiar veementemente o teor preconceituoso, sexista e misógino presente em duas sentenças prolatadas pelo juiz plantonista Joseli Luiz Silva, diante de dois pedidos de Medida Protetiva de Urgência, baseadas na Lei Maria da Penha, no último plantão forense da comarca de Goiânia. Em diferentes casos de violência, o magistrado afirma que “enquanto a mulher não se respeitar, não se valorizar, ficará nesse remerrão sem fim – agride/reclama na polícia desprotegida” e que “simplesmente decidir que o agressor deve manter certa distância da vítima, e alguma outra ilegalidade a mais, é um nada”.

A Seccional Goiana avalia que o direito à jurisdição e à resolução de conflito é um dos pilares do Estado Democrático de Direito e não deve ser tratado como um “remerrão” por nenhum cidadão, muito menos por agente público responsável pela aplicação da lei. As medidas protetivas dos direitos da mulher, uma conquista recente do Direito e da cidadania, simbolizam a evolução do princípio da dignidade da pessoal humana, diante de um infeliz cenário de violência contra o gênero feminino. Cabe ao Estado cumprir as leis, conforme definida pelos legisladores, e aos magistrados, aplicá-las.

A OAB/GO informa que vai mover reclamações correicionais contra o magistrado no TJ/GO e no CNJ, diante de decisão atécnica e eivada de vícios. Não é aceitável que o magistrado emita opinião dissociada da lei destacando ser lamentável que “a mulher não se dê o respeito e, com isso, faz desmerecido o Poder Público”. Salientamos que o poder público tem por obrigação garantir a proteção, a acolhida e o tratamento humanitário a todos os que forem vítimas de violência. Decisões como essa, que claramente buscam colocar a mulher em situação ridícula ou de vítima a responsável pelo ato de violência, são um desfavor à ordem pública e à administração da justiça.”

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