O juiz Roniclay Alves de Morais negou pedido da Abrasel para suspender decreto da prefeita Cínthia Ribeiro que proíbe consumo de bebidas em bares e áreas públicas na capital. A Gazeta teve acesso às decisão.
“Se observa portanto que o decreto em comento se baseia no risco a situação de emergência na saúde pública do município de Palmas, dispondo sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavírus (COVID-19), sem contudo suspender atividades comerciais, apenas as condicionando e regulamentando de forma a evitar aglomerações. Assim, é forçoso reconhecer que se trata então de restrição momentânea e especifica a liberdade da população protegendo assim o grupo de risco de eventual contaminação”, diz o juiz.
Em outro ponto ele afirma
“Importante ressaltar que não se ignora que essas questões suscitaram e suscitam amplo debate sobre os decorrentes impactos colaterais e socioeconômicos, notadamente quanto à crise nos mercados financeiros, com curva ascendente nos índices de desemprego, desaceleração da economia como um todo, aumento dos preços e, com isso, incapacidade da população local em geral de honrar seus compromissos e, reflexamente, perda da capacidade arrecadatória dos entes públicos. Impossível contudo neste momento sobrepor-se estas questões ao risco eminente de proliferação do vírus que as aglomerações podem acarretar”, disse.
O decreto da prefeita Cínthia Ribeiro foi publicado na semana passada para evitar aglomerações.