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Juiz suspende nomeações de concurso em Barrolândia

Maria Cotrim

Decisão do juiz de direito Cledson José Dias Nunes, titular da comarca de Miranorte, que suspende os efeitos das nomeações efetuadas pelos Decretos Municipais nºs 063/2016, de 07 de novembro de 2016, e 079/2016, de 12 de dezembro de 2016, com relação aos candidatos que se encontram aprovados no cadastro de reserva do edital de concurso público nº. 001/2015, de 29 de outubro de 2015.

“Defiro parcialmente a medida liminar postulada, para suspender os efeitos das nomeações efetuadas pelos Decretos Municipais nºs 063/2016, de 07 de novembro de 2016, e 079/2016, de 12 de dezembro de 2016, apenas em relação aos candidatos que se encontram aprovados no cadastro de reserva do edital de concurso público nº. 001/2015, de 29 de outubro de 2015”, consta na decisão. O juiz pede ainda no prazo de 30 dias, a relação de todos os candidatos nomeados do concurso público e o cumprimento da decisão em 20 dias.

Na decisão o juiz afirma: “presume-se, que, ao menos em relação às vagas oferecidas no edital, há prévia e regular dotação orçamentária. Ignorar isto é contrariar o princípio da presunção de legitimidade dos atos do poder público”, afirma.

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A ação foi proposta por Adriano José Ribeiro contra a prefeita da cidade Leila de Sousa. O autor requereu a suspensão liminar da posse dos convocados referente aos editais de convocação nº 004/2016 e 005/2016 realizado pela atual gestora e a proibição de novas convocações, sob o fundamento de que foram convocados em número superior de aprovados ao que prevê a lei municipal de plano de cargos e salários do Município de Barrolândia.

O concurso público trata do provimento de profissionais de cargos de Nível Fundamental, Médio, Técnico e Superior do Município de Barrolândia.

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