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Juiz suspende publicação de pesquisa em Palmeiras do Tocantins; Veja decisão

Palmeiras do Tocantins - Foto: Divulgação

Palmeiras do Tocantins – Foto: Divulgação

A justiça suspendeu a divulgação do Levantamento feito pelo Centro Brasileiro de Pesquisas (CBP) sobre as eleições em Palmeiras do Tocantins.

O juiz eleitoral Vandré Marques foi quem proferiu a decisão suspendendo a divulgação da pesquisa.

“Portanto, no caso em apreço, entendo que a pesquisa número de identificação TO-08322/2020 acostada aos autos aparenta prática de pesquisa eleitoral irregular, o que justificaria atuação judicial.
ANTE O EXPOSTO, neste juízo de cognição sumária, DEFIRO a liminar vindicada por EVANDRO PEREIRA DE SOUSA e coligação COM A FORÇA DO POVO E A VONTADE DE DEUS, em desfavor da empresa CBP CONSERVACAO E LIMPEZA EIRELI / CBP – PESQUISA E HOTELARIA .e DETERMINO suspensão da divulgação da pesquisa registrada sob o no TO- 08322/2020, sob pena de multa diária no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), limitados a R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais), ex vi Lei n. 9504/97, arts. 33, §3o, e 105, §2o, c/c art. 17, caput, da Res. 23600/2019. NOTIFIQUE-SE os representados para que, no prazo de 3 (cinco) dias, apresentem manifestação”, diz o juiz. A decisão foi proferida na tarde do dia 9 de novembro.

O pedido de suspensão foi do candidato Evandro Pereira.

Assim que a Gazeta tomou ciência da decisão a divulgação da pesquisa foi retirada imediatamente do ar. Nossa equipe não tinha conhecimento da decisão pois ela não foi amplamente divulgada no site do TRE.

Veja a decisão.

A pesquisa

A pesquisa CBP foi realizada no dia 24 de outubro, quando ouviu 533 eleitores do município de Palmeiras do Tocantins, nas zonas rural e urbana. A margem de erro é de 4 pontos percentuais para mais ou para menos. O nível de confiança da pesquisa é de 95%. A pesquisa foi registrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO), sob o número 08322/2020.

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