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Juiz teme inconstitucionalidade e derruba lei da redução das mensalidades no Tocantins

Divulgação

Professores e instituições particulares de ensino realizaram ainda uma manifestação nesta sexta-feira, 26

O juiz Roniclay Morais concedeu liminar determinando a suspensão da lei que obriga redução das mensalidades nas instituições privadas de ensino no Tocantins. (Veja a decisão no final da matéria)

A decisão foi numa ação do Ceulp/Ulbra e acontece no mesmo dia do protesto de professores e instituições. O juiz considerou possibilidade da lei ser inconstitucional.

Segundo o juiz “assim que necessário se faz, nesta quadra processual, a concessão ao pedido de Tutela de Urgência”, afirmou o magistrado em sua decisão, segundo ele pela “relevância dos argumentos apresentados de que pode haver a constatação de que não cabe ao Estado Legislar sobre matéria de competência exclusiva da União, ou seja, sobre direito civil, violando a segurança jurídica, a livre iniciativa e invadindo a gestão financeira e patrimonial das instituições entre outros, além do claro perigo a saúde financeira da requerente”.

O governador Mauro Carlesse (DEM) sancionou no dia 19 a lei que reduz o valor das mensalidades em escolas e universidades particulares por causa dos efeitos econômicos da pandemia de coronavírus. O texto foi aprovado na Assembleia Legislativa no dia 11 de junho.

O governador Mauro Carlesse (DEM) sancionou nesta sexta-feira (19) a lei que reduz o valor das mensalidades em escolas e universidades particulares por causa dos efeitos econômicos da pandemia de coronavírus. O texto foi aprovado na Assembleia Legislativa no dia 11 de junho.

O juiz considerou em sua decisão uma suposta interferência no mercado da livre iniciativa.

O Ceulp, que pediu a derrubada da lei, dentre as alegações, argumentou que a competência para esta lei seria da União.

Outros estados têm leis no mesmo teor questionadas no STF.

Confira a decisão aqui.

A lei

Para os alunos do ensino fundamental o desconto é de 10%, para o ensino médio 15% e para o ensino superior de 40%. Responsáveis que estão inadimplentes há mais de seis meses não terão direito ao benefício.

A lei prevê reduções apenas para escolas do ensino regular, não há previsão para escolas de idiomas, cursinhos preparatórios para vestibular ou concursos, escolas de música ou outras instituições do tipo. O desconto será válido somente para contratos em vigor referentes às aulas presenciais.

O projeto é de autoria do deputado Vilmar de Oliveira (Solidariedade).

A Gazeta busca uma resposta do governo se haverá recurso.

Protesto em frente a AL

Um grupo de professores e representantes de instituições privadas de ensino do Tocantins se manifestaram na porta da Assembleia Legislativa nesta sexta-feira, 26, em Palmas.

Eles estão de preto e com faixas contra a lei que tornou obrigatório a redução de mensalidades nas instituições.

Representantes alegam impactos que podem ser até irreversíveis e prejuízo total com a lei tendo em vista os custos das universidades e escolas particulares.

Segundo a lei que foi publicada no Diário Oficial no dia 20 de junho, o desconto da mensalidade será de 10% para o ensino fundamental, já para o nível médio o desconto será 15% e para o ensino superior o desconto será 40%. Responsáveis que estão inadimplentes há mais de seis meses não terão direito ao benefício.

A lei prevê reduções apenas para escolas do ensino regular, não há previsão para escolas de idiomas, cursinhos preparatórios para vestibular ou concursos, escolas de música ou outras instituições do tipo. O desconto será válido somente para contratos em vigor referentes às aulas presenciais.

Procon notifica

As escolas particulares e as faculdades começaram a ser notificadas para que cumpram a lei estadual, que prevê a redução no valor da mensalidade, durante o período de suspensão das atividades educacionais. A ação iniciou nesta quinta-feira (25) pelo Procon.

A lei deve ser cumprida em todo o estado. Os fiscais vão notificar 88 instituições nos 11 municípios que possuem núcleo de atendimento do órgão de defesa do consumidor. Os municípios são: Palmas, Gurupi, Porto Nacional. Paraíso do Tocantins, Araguaína, Araguatins, Colinas do Tocantins, Tocantinópolis, Dianópolis e Guaraí.

Veja vídeo e fotos

Equipe Gazeta do Cerrado

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