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Juíza determina que serviços médicos para UTI neonatal sejam normalizados

Hospital e Maternidade DOna Regina - Foto: João Di Pietro

Em nova ação exitosa, a Procuradoria Geral do Estado do Tocantins (PGE/TO) conseguiu decisão cautelar determinando que o Consórcio das Empresas Intensicare Gestão em Saude Ltda. e Instituto de Terapia Intensiva do Tocantins Ltda. preste de forma integral e ininterrupta os serviços médicos hospitalares nas especialidades de terapia intensiva neonatal para gestão e operacionalização de leitos de UTI nas dependências do Hospital e Maternidade Dona Regina. A ordem é da juíza plantonista Silvana Parfieniuk no processo  0045914-31.2017.827.2729, relativo ao contrato 107/2016, celebrado entre Secretaria de Estado da Saúde e consórcio das empresas.

Com a decisão, ficam garantidos a disponibilização de leitos de UTI e o fornecimento dos tratamentos de saúde no hospital mencionado, com a continuidade na prestação do serviço público, além disso, os prestadores estão impedindo de paralisar os serviços para os quais foram contratados. Segundo a juíza,  “pela simples leitura do contrato referido, denota-se com clareza que a paralisação dos serviços não está elencada no rol da cláusula décima sétima que trata das sanções por inadimplemento contratual”.

Outrossim, o Estado do Tocantins também  realizou o pagamento de R$ 6.928.776,92 (seis milhões, novecentos e vinte e oito mil, setecentos e setenta e seis reais e noventa e dois centavos) referentes ao ano de 2017, o que, para a juíza, “evidencia, salvo demonstração em contrário, a boa-fé do Estado”.

Nesta ação, o prazo dado pela justiça para normalização dos serviços médicos hospitalares nas especialidades de terapia intensiva neonatal para gestão e operacionalização de leitos de UTI nas dependências do Hospital e Maternidade Dona Regina, foi de 24 horas, a contar da notificação.

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