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Juíza nega pedido de cassação de adversário contra prefeito eleito em município do Vale do Araguaia

Divulgação

Reportagem Gazeta do Cerrado

A juíza eleitoral Renata do Nascimento julgou improcedente uma ação de investigação judicial eleitoral contra O prefeito eleito de Abreulândia Manoel Francisco de Moura. Acusação da coligação adversária era de abuso de poder econômico.

Trata-se de Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pela Coligação Político Partidária Unidos por Abreulândia do candidato derrotado Walder Wanderley (Dedé),

O Advogado especialista em Direito Eleitoral Dr. Gilberto Lucena, que atuou como defensor do prefeito eleito Manoel Francisco de Moura afirma que “O Investigante lança mão de uma verborragia anêmica, desprovida de suporte probatório apto a sustentar as elucubrações. A petição inicial sequer veio acompanhada de lastro probatório mínimo. Tampouco ficou comprovada a gravidade das condutas, de modo que sejam capazes de afetar a legitimidade, a moralidade e a higidez das eleições”, disse.

No entanto, tanto o Promotor Eleitoral, bem como a Juíza Eleitoral – entenderam que “a fragilidade das provas, aliada à parcialidade e interesse de testemunhas arroladas, bem como pelo desconhecimento dos fatos, afetando a necessária contundência, firmeza e robustez da autoria e a materialidade do suposto abuso de poder econômico ou político, insubsistente deve ser o pedido contido na ação.”

Nesse sentido a Juíza Eleitoral julgou improcedentes  os pedidos contidos na Ação Judicial de Investigação Judicial Eleitoral e já marcou a diplomação de Manoel Francisco de moura e Eldison Arruda Cunha para o próximo dia 18/12 às 09:00hs, por videoconferência.

Veja a decisão

Decisão

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