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Julgamento de ADI que questiona regularização de terras quilombolas será retomado dia 8

Após o pedido de vistas do ministro Edson Fachin, no dia 9 de outubro, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239 terá seu julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, retomado no dia 8 de fevereiro. Movida pelo partido político Democratas (DEM), a ADI faz um questionamento sobre o  o Decreto nº 4.887, de 20/11/2003, que regulamenta a identificação, o reconhecimento, a delimitação, a demarcação e a titulação das terras ocupadas pelas comunidades quilombolas.

Na sessão anterior, o ministro Dias Toffoli reconheceu o direito dos quilombolas sobre a propriedade das terras ocupadas até a entrada em vigor da Constituição de 1988. Desde o início do processo, a ADI teve voto favorável do relator, o então ministro Cezar Peluso, que considerou a ação procedente. Em seguida, a ministra Rosa Weber votou pela improcedência. Após seu posicionamento, o ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos, no dia 25 de março de 2015. Em 1º de julho do mesmo ano, Toffoli devolveu os autos para continuação do julgamento. O ministro Alexandre de Moraes não votará por ter sucedido Teori Zavascki, morto em janeiro de 2017 em um acidente aéreo, que havia substituído Cezar Peluso.

A Procuradoria Geral da República (PGR) e a Advocacia Geral da União (AGU) já se pronunciaram pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade. A Fundação Cultural Palmares (FCP) e os movimentos sociais ligados aos quilombolas também se declaram contrários à ADI por entenderem que ela trará retrocessos sociais às comunidades às quilombos.

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