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Julgamento é cancelado após promotor de Justiça se recusar a usar máscara

O julgamento de um homem acusado de assassinato foi cancelado após o promotor de Justiça Pedro Jainer Passos Clarindo da Silva informar que não pretendia utilizar máscara de proteção durante os debates na audiência. Ele alegou à Justiça que estava obedecendo a uma recomendação da Corregedoria-Geral do Ministério Público e que não havia como realizar o trabalho de “maneira minimamente eficiente com a boca do orador obstruída”.

O julgamento era de Alessandro Soares Ribeiro, que iria a Júri Popular. Ele é acusado de matar Valter Alves Muniz na porta de uma loja de conveniência após uma discussão em maio de 2019 em Araguaína. Após o cancelamento do júri, ele teve a soltura determinada por não haver previsão de nova data.

A decisão de cancelar a audiência foi do juiz Francisco Vieira Filho, da 1ª Vara Criminal de Araguaína, e foi tomada no dia 9 de setembro. O julgamento estava previsto para o dia 10 de setembro e seria presencial. A decisão de autorizar julgamentos presenciais na comarca de Araguaína foi do presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, Helvécio de Brito Maia Neto, com base em portarias do próprio TJ e do Conselho Nacional de Justiça que especificam as medidas sanitárias das sessões.

“Como é público e notório, há contagiados assintomáticos, o que pode ser o caso do orador, pois não há testagem recente conhecida nos autos. Com isso, ele estaria colocando em risco toda a sociedade a qual, em tese, representa, pois os momentos mais propícios para espalhar gotículas de saliva no ambiente são os da tosse, espirro e fala, justamente as reações humanas esperadas e normais durante uma sustentação oral”, escreveu o juiz.

O promotor se manifestou nos autos do processo e afirmou que “um julgamento justo exige que ambas as partes possam exercer seus respectivos direitos igualmente, direitos garantidos pelo sistema legal e constitucional e não pela – como crê o juiz – “bondade” do presidente da sessão”.

“Seja a entonação, sejam expressões faciais, seja a capacidade do jurado olhar no rosto da testemunha, réu ou orador para sentir credibilidade ou não na fala, tudo isso é importante para a sessão plenária e compõe seu âmago, não se tratando de mera liberalidade do magistrado”, completa em outro trecho.

O juiz, discordou. “A meu juízo, o simples uso de máscaras não gera prejuízos concretos ao direito de fala das partes, visto que as entonações, gestos e intenções dos oradores podem ser muito bem apreciados pelos ouvintes. Isto é o que atualmente ocorre, aliás, em igrejas, no comércio, em casa, e em todos os ambientes nos quais se revela necessária a reunião de pessoas durante a pandemia”.

Sobre a soltura do réu, o juiz escreveu que “A prisão preventiva do denunciado, a partir deste momento, torna-se injusta porque ele é o único que está pagando o alto preço da restrição de sua liberdade durante a pandemia por período maior que o razoável e por motivo pelo qual não contribuiu”.

A Organização Mundial da Saúde e infectologistas do mundo todo recomendam o uso dos equipamentos como uma das medidas mais eficientes na contenção da propagação do novo coronavírus.

Fonte: G1 TO

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