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Júri condena ex-marido por feminicídio de professora; Crime aconteceu na frente das filhas

Conceição do Tocantins – Foto – Divulgação

No decorrer da última semana, o Tribunal do Júri de Arraias declarou culpado cinco réus denunciados pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) por homicídio e tentativa de homicídio, na maior parte dos casos, qualificados com emprego de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas. As condenações foram declaradas em cinco sessões realizadas entre os dias 23 e 27 de novembro.

O caso mais emblemático foi o do réu Ubiracy Cardoso Bastos, condenado por feminicídio por ter assassinado sua ex-companheira, a professora Olganice Cardoso da Silva com golpes de faca, na frente das duas filhas. O crime aconteceu em Conceição do Tocantins, em março de 2017. Ubiracy Cardoso Bastos foi condenado a 19 anos e seis meses de reclusão em regime fechado.

Já o réu Ediney Ramalho dos Santos, foi condenado a 23 anos de reclusão em regime fechado, pelo assassinato de Deusamar Machado da Cruz, em setembro de 2019, no município de Arraias. Também em Arraias, Claudemir Márcio dos Santos foi condenado a 13 anos de reclusão em regime fechado, pelo assassinato de Antônio Jorge dos Santos Oliveira, em julho de 2014, em razão de desavença e ressentimentos.

Pelo assassinato de Everilson Ribeiro Delmondes, cometido em setembro de 2014, em Conceição do Tocantins, a Justiça condenou Rafael Vieira Cursino a oito anos de reclusão em regime fechado. A Justiça condenou, ainda, Yam Francisco da Cunha Oliveira, a nove anos e seis meses de reclusão, por tentar matar Reycar da Cunha Ribeiro, em novembro de 2016, na cidade de Arraias.

Rafael Vieira Cursino é o único réu condenado pelo Tribunal do Júri que se encontra foragido. Todos os demais estão presos na Cadeia Pública de Arraias.

O promotor de Justiça João Neumann Marinho da Nóbrega considerou importante a resposta que o Tribunal do Júri deu à sociedade, ao considerar culpados os réus denunciados pelo Ministério Público pelas respectivas autorias de crimes violentos e dolosos contra a vida.

 

Fonte – MP-TO

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