Ícone do site Gazeta do Cerrado

Júri condena réu por morte de adolescente de 14 anos; pena é R$ 100 mil de indenização à família e 16 anos de prisão

 

Sessão do Tribunal do Júri realizada nesta terça-feira (24/9) na 1ª Vara Criminal de Palmas resultou na condenação de um autônomo, de 24 anos, acusado de matar o adolescente Riquelmy Aléx Ribeiro Dias, aos 14 anos. O crime ocorreu dia 20/8/2021, por volta das 15h40, no Jardim Aureny III, em Palmas.

 

Conforme o processo, a vítima estava do lado de fora de casa manuseando o celular quando o autônomo se aproximou de moto por suspeitar que o adolescente integrava uma facção rival e atirou nele. O adolescente conseguiu correr para o interior da residência, onde morreu pelas graves lesões sofridas.

Publicidade

 

O júri o julgou por homicídio qualificado por motivo fútil (suposta guerra de facções) e mediante recurso que dificultou a defesa do adolescente (pego desprevenido e desarmado) e decidiu que o acusado atirou com a arma de fogo e causou a lesão constante do laudo que a aponta como causa da morte da vítima. Também decidiu que o autônomo não deveria ser absolvido, pois não houve legítima defesa como os defensores do réu alegaram na sessão. O Conselho de Sentença confirmou as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.

 

Ao fixar as penas, o juiz Cledson José Dias Nunes ponderou que o autônomo tem outra condenação definitiva pelo por homicídio cometido antes do caso julgado e concluído em definitivo (trânsito em julgado) após a morte do adolescente. O juiz também considerou a idade da vítima. Além da vulnerabilidade do adolescente, ao ser morto aos 14 anos, o réu “suprimiu também o futuro que seus familiares teriam com ele”. Além desses aspectos, o juiz também observou as qualificadoras mantidas pelos jurados e juradas e definiu a pena de prisão definitiva em 16 anos e 6 meses, em regime fechado.

 

Cledson Nunes não concedeu ao réu o direito de recorrer da condenação em liberdade. Segundo a sentença, permanece a necessidade da prisão preventiva decretada durante o processo. “Se justifica para garantia da ordem pública, em razão do risco concreto de reiteração delitiva e dada a gravidade concreta do delito”, escreve o juiz, ao ponderar que o autônomo também respondeu preso ao processo.

 

O juiz fixou ainda uma indenização mínima, a título de danos morais, no valor de R$ 100 mil reais a serem pagos para a família da vítima.

 

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

 

(Fonte: Poder Judiciário Estado do Tocantins)

Sair da versão mobile