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Justiça concede a Amastha direito de resposta em propaganda eleitoral de Carlesse

(Divulgação)

A desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe concedeu ao candidato a governador Carlos Amastha (PSB), da coligação A Verdadeira Mudança, direito de resposta contra informações propagadas por seu adversário, Mauro Carlesse (PHS), em propaganda eleitoral na TV.

Amastha terá direito a quatro inserções de 30 segundos cada no horário destinado a Carlesse, punido por divulgar informações contra Amastha em seu espaço na TV.

As inserções de Carlesse teriam insinuado que Amastha está impedido de se candidatar. “Ao afirmar que a Justiça Eleitoral impede o candidato de se candidatar, e que este pratica atos de campanha de forma irresponsável em afronta à Justiça é informação sabidamente inverídica”, afirma a desembargadora em sua decisão. Na verdade, Amastha aguarda decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre recurso ao indeferimento de seu registro no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

O julgamento está pautado para essa terça-feira, dia 29, em Brasília. Outros candidatos estão na mesma situação do ex-prefeito da Capital.

A magistrada fixou ainda multa de R$ 5 mil por dia caso a decisão não seja atendida pela coligação de Carlesse. “Tenho pautado minhas decisões no sentido de que no período da propaganda eleitoral, críticas, mesmo que acerbas, não são vedadas, porém, não podem elas descambar para ilegalidade, para calúnia, difamação ou injúria, ou para divulgação de fatos inverídicos capazes de desvirtuar a realidade ou que induzam o eleitor ao erro”, afirma a magistrada em seu despacho, feito nesta segunda-feira, dia 28.

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