Ícone do site Gazeta do Cerrado

Justiça concede liminar a Fortes e manda retirar propaganda de Josi

 

A Justiça Eleitoral de Gurupi determinou a retirada imediata de uma propaganda eleitoral da prefeita e candidata à reeleição, Josi Nunes, veiculada no dia 6 de setembro de 2024.

A decisão, proferida neste sábado, 7 de setembro, pelo juiz Adriano Murelli, da 2ª Zona Eleitoral de Gurupi, alega que a propaganda eleitoral de Josi Nunes violou a honra Eduardo Fortes com acusações.

Diante de provas apresentadas, a Justiça Eleitoral concluiu que a propaganda de Josi Nunes continha uma afirmação injuriosa e difamatória, potencialmente prejudicando a imagem de Eduardo Fortes.

“Em análise perfunctória das alegações dos autos, reputo que foram preenchidos os pressupostos cumulativos para a concessão da liminar pretendida pela representante.

A autora pretende a concessão de liminar para suspender a divulgação de programa que suspostamente teria ofendido a honra e maculado a imagem do candidato Eduardo Fortes”, diz o juiz.

Ele afirma ainda: “Analisando o teor da publicidade, verifica-se que a irresignação da representante está: a) na fala de terceira pessoa que presta depoimento no vídeo se mostrando inconformada com a atitude de Eduardo Fortes por ter divulgado sua entrevista/imagem na propaganda eleitoral gratuita do candidato; e, b) na fala do narrador ensejando que o candidato fosse mentiroso e manipulador. Num exame preliminar do quanto alegado, a publicação impugnada tem potencial de difundir uma afirmação injuriosa e difamatória em relação ao candidato, qual seja, a de que ele seria mentiroso e manipulador ao ter “enganado” a senhora que aparece no vídeo, que diz ter autorizado a utilização da sua imagem/entrevista tão somente para ser divulgado no “jornal de Gurupi”, diz a decisão.

“Este fundamento é suficiente para me convencer, por ora, da probabilidade do direito pleiteado. Ademais, o perigo na demora da prestação jurisdicional também foi suficientemente demonstrado, pois, a propaganda em horário eleitoral gratuito é assistida por elevado número de pessoas, o que possibilita, em tese, a ocorrência de repercussão negativa de difícil reparação na imagem do candidato.Assim, merece ser concedida a liminar para determinar a suspensão da divulgação da publicidade vergastada”, diz a decisão.

A Justiça determinou a suspensão imediata da veiculação do programa de Josi Nunes na TV, no rádio e em outros meios de comunicação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil caso a decisão não seja cumprida.

Veja a decisão:

0600622-28.2024.6.27.0002

Sair da versão mobile