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Justiça converte condenações judiciais para combate ao Covid-19 em Gurupi

Gurupi - Divulgação

Decisão foi divulgada nesta terça-feira, 14

O Fundo Municipal de Saúde de Gurupi (TO) recebeu um reforço financeiro da Justiça Federal para fortalecer as ações de combate ao novo coronavírus, COVID-19.

Por meio de uma decisão do juiz federal Eduardo Ribeiro, titular da Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi, foram destinados mais de R$ 60 mil, oriundos de condenações judiciais.

A decisão foi divulgada nesta terça-feira (14). 

Para o magistrado, a atuação do Poder Judiciário neste momento de pandemia é fundamental.

“A reversão dos recursos erigidos de condenações judiciais para a área de saúde do Município em momento de iminente colapso social é mais que necessária, tanto para a atuação nos casos de moléstia instaurada quanto, principalmente, para a proteção da sociedade e agentes de saúde na tentativa de evitar a contaminação imediata”, concluiu.

 

No final de março, a Subseção Judiciária de Gurupi informou à Secretaria de Saúde do Município sobre a existência de R$ 63.438,98 na conta judicial própria para recebimento de penas de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional, que poderiam ser destinados ao combate ao novo coronavírus.

Em seguida, o órgão municipal informou o interesse no recurso e indicou itens que poderiam ser adquiridos, como luvas, máscaras e álcool.

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou favorável à medida e ressaltou a necessidade de atuação dos entes estatais na tentativa de combate à pandemia.

 Decisão

Em sua decisão, o juiz federal Eduardo Ribeiro explicou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) “possui atos normativos que incentivam e disciplinam a aplicação de recursos derivados de condenações proferidas pelo Poder Judiciário, indicando a necessidade de se reverter tais recursos em ações de cunho social”.

No último dia 23 de março, o Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1) também editou normas disciplinando procedimentos semelhantes.

 

“Conforme já delimitado por este Juízo nas decisões precedentes neste feito, a situação de profunda instabilidade social causada pela pandemia é notória, bem assim, a insuficiência de recursos do Poder Público, notadamente os Municípios, para o combate a tal problema”, destacou o magistrado.

Fonte: Justiça Federal no Tocantins

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