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Justiça decide por incompetência do MPF para atuar no caso da Ponte de Porto e extingue ação

Ponte foi construída em 1979 - Reprodução Google Imagens

 

Maju Cotrim

Em decisão do dia seis de setembro o juiz substituto Fabrício Roriz Bressam indeferiu a petição inicial e determinou arquivamento da ação do Ministério Público Federal que impedia o reinício das obras da Ponte em Porto. O governo autorizou que a Rivoli, empresa que venceu a licitação, retome as obras da nova Ponte, fato comemorado políticamente.

“Cumpre ao juiz apreciar a legitimação ativa do Ministério Público Federal para promover a demanda, consideradas as suas características, as suas finalidades e os bens jurídicos envolvidos” (STJ, REsp n.o 440.002/SE, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, 1.a Turma, DJ 06.12.2004), e que, no caso dos autos, não há interesse jurídico direto das entidades da Administração Pública Direta ou Indireta da União, no máximo por via transversa, cabendo a fiscalização da aplicação dos recursos exclusivamente aos órgãos de controle do Estado do Tocantins, não há que se falar em legitimidade do MPF para propor a presente ação”, diz o juiz na decisão a qual a Gazeta teve acesso.

Em outro ponto ele diz: “Vale observar, ainda, que o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL não imputa qualquer conduta à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, não havendo, na causa de pedir da petição inicial, qualquer irregularidade imputada à instituição financeira ou ao contrato, mas apenas o pedido de tutela inibitória, fundado em eventual irregularidade em contrato administrativo que, em tese, será pago com os recursos dele decorrentes. Cumpre ressaltar que posterior irregularidade no contrato administrativo ou na licitação que o preceder não é causa bastante para impedir a operação de crédito”, afirma.

O juiz entende que a presença da Caixa Econômica Federal no polo passivo, unicamente sob a justificativa de existir expectativa de contratação de financiamento para infraestrutura (recursos, portanto, que se incorporarão aos cofres do Estado, ainda que vinculados a uma determinada espécie de despesa), não tem o condão de atrair, por si só, a legitimidade do MPF para discutir, em Juízo, a regularidade de licitação e contratação que envolva exclusivamente recursos do Tesouro Estadual.

A ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de tutela cautelar, foi ajuizada pelo Ministério Público Federal  em face do ex-secretário Sérgio Leão, Marcus Vinicius Silva, Douglas Ângelo, a empresa vencedora da licitação, Rivoli e a Caixa Econômica Federal visando à declaração de nulidade da Concorrência n.o 09/2014, deflagrada pela AGETRANS/TO (hoje, AGETO/TO), e do Contrato n.o 18/2015, firmado entre o Estado do Tocantins e a empresa para construção da ponte em Porto Nacional. 

O MPF pediu ainda que fosse determinado à Caixa Econômica que se abstivesse de contratar a operação de crédito destinada à execução do Contrato , ou, caso já formalizado, se abtivesse de liberar recursos para o referido contrato.

O Ministério Público alegou que o procedimento licitatório encontra-se com graves vícios, que caracterizam, em conjunto com o elemento subjetivo dos agentes, atos de improbidade administrativa.

Confira o processo na íntegra.

O que diz o governo?

Após autorizar o reinício das obras, o governo divulgou a seguinte nota com a seguinte posição:

O Governo do Estado do Tocantins informa que foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 30, a Ordem de Reinício de Serviço das obras da nova Ponte na TO-070, sobre o Rio Tocantins, em Porto Nacional, devido todas as etapas necessárias para esta contratação terem sido realizadas e a empresa vencedora da licitação ter apresentado toda a documentação exigida por Lei para a celebração do contrato.

A manutenção do contrato com a empresa vencedora da licitação, ocorre por não haver qualquer impedimento legal ou judicial para esta contratação. 

Devido à necessidade da população de Porto Nacional e do Estado do Tocantins em contar com a nova ponte, o Governo do Estado determinou o reinício das obras para que a mesma seja realizada dentro do prazo legal e sem mais interrupções e prejuízos à população. 

*Secretaria da Comunicação*
*Governo do Tocantins*

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