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Justiça derruba ação que proibiu professores de usarem as redes após denunciarem assédio em escola na capital

Foto – Divulgação

O Sintet informou neste sábado, 25, que uma decisão judicial derrubou suspensão abusiva da SEMED e autorizou professores da Escola Municipal Benedita Galvão, localizada na região Sul de Palmas, a usarem redes sociais. O mandado de segurança coletivo contra a Secretária Municipal de Educação Cleizenir dos Santos e Belmiran José de Sousa Filho, também da SEMED, foi acionado pela assessoria jurídica do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (Sintet).
Na decisão concedida no dia 23, o juiz José Maria Lima diz que “a proibição arbitrária de acesso às ferramentas digitais fere o direito à liberdade de expressão e ao exercício de cidadania garantidos constitucionalmente pela Carta Magna, o que deve ser combatido pelo Poder Judiciário”.Para o Sindicato, a liminar que derruba as sanções impostas pela comissão permanente de sindicância da Prefeitura de Palmas é uma grande conquista dos trabalhadores que sofreram o afastamento.  “Nós comemoramos a decisão, pois acreditamos que houve abuso por parte da comissão, e estamos tentando resolver esse conflito entre a gestão da escola e a comissão desde o início pelo diálogo, mas não houve entendimento”, disse o presidente do Sintet Regional de Palmas, Fábio Lopes.

A decisão aponta ainda que não há fundamentação no ato da comissão processante para suspender os professores da escola.

A Gazeta do Cerrado entrou em contato com a Secretaria Municipal de Educação (SEMED) e aguardamos um posicionamento sobreo assunto.
O caso
Há quase um ano professores e servidores da Escola Municipal Benedita Galvão levaram à Secretaria Municipal da Educação de Palmas diversas reclamações sobre a equipe diretiva da escola que incluem situações de perseguição, constrangimentos, exposição diante de outros colegas de trabalho, autoritarismo e assédio moral, entre outros.
A SEMED abriu um processo para apurar os fatos contra os servidores e notificou os servidores para que eles não usassem no período do processo “qualquer ferramenta digital”, incluindo as redes sociais como: Facebook, Instagram e grupos de WhatsApp.
A prefeita Cinthia Ribeiro era parte na ação, mas o juiz determinou na decisão que ela fosse excluída do mandado coletivo.  Segundo o juiz José Maria Lima, a prefeita não pode ser alvo do mandado de segurança porque no caso a autoria é dos dirigentes máximos dos órgãos de lotação dos professores.
Fonte – Ascom Sinet
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