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Justiça determina bloqueio do Estado para suprir alimentação nos hospitais

A Justiça determinou bloqueio no valor de R$ 425.432,37 nas contas do Governo
do Estado do Tocantins. O objetivo é o de assegurar por três meses o
cumprimento de ordem judicial que obriga a Secretaria Estadual de Saúde a
regularizar o fornecimento de alimentação enteral (suplementos nutricionais
orais) e parenteral Intensiva (sonda nasogástrica, nasoenteral ou percutânea)
nas UTI’s – Unidades de Terapia Intensiva dos hospitais públicos. A Ação é da
DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por intermédio do Nusa –
Núcleo Especializado de Defesa da Saúde e 30ª Defensoria Pública da Saúde, em
atuação conjunta com o Ministério Público Estadual.

Desde novembro do ano passado foi detectado (e ainda não solucionado) que os
pacientes chegam a ficar em jejum por até 24 horas de alimentação enteral.
Quanto à alimentação parenteral, faltam vitaminas, minerais e glutamina,
essenciais para a dieta alimentar dos pacientes. O estoque foi reposto em
alguns momentos por alimentos substitutivos, considerados inadequados pela
equipe de nutrição, contra o protocolo e insuficiente. Além disso, a
alimentação tinha o prazo de validade de apenas seis horas, sendo que a
alimentação ideal para tais pacientes deve ter um prazo de validade de 36
horas, perdendo o prazo de validade antes do tempo limitado pelos padrões dos
protocolos clínicos. De modo geral, das solicitações realizadas pela cozinha
do Hospital Geral de Palmas, por exemplo, apenas 50% são atendidas,
prejudicando o fornecimento de alimentação de acordo com o cardápio prescrito
pela nutricionista.

Alimentação
Em estado de coma, o paciente não tem a capacidade de se alimentar
adequadamente pela via oral e, nestas situações, é administrada a nutrição
enteral e parenteral. Por isso, trata-se de uma omissão estatal no tratamento
dos pacientes, causando grave risco à vida, tendo em vista que o quadro
clínico destes pacientes já é grave e, com a falta de alimentação adequada e
não ingestão dos alimentos necessários, o quadro se agrava de sobremaneira,
podendo levá-los à morte, não pelo risco clínico, mas pela falta de alimentação.

Ação
A Decisão é da juíza Silvana Maria Parfeniuk, do dia 2 de março. A Ação pede
também, caso as medidas citadas não sejam suficientes para o cumprimento da
obrigação, multa pessoal do secretário estadual de Saúde ou a condução
coercitiva do agente público à delegacia de polícia para que seja lavrado o
TCO – Termo Consubstanciado de Ocorrência pela prática, em tese, de crime de
desobediência.

Entenda o Caso
O problema foi exposto no relatório da “Operação Dignidade”, realizada em
novembro do ano passado pela Defensoria Pública, Ministério Público Estadual e
Federal. Desde então, diversas providências judiciais foram tomadas, como
relatório, ofício para a Secretaria de Saúde, Ação Civil Pública, Manifestação
e Impugnação na Ação, porém, até o momento, o problema não foi solucionado e
os pacientes continuam prejudicados pela falta da alimentação enteral e parental.

– 17/11/2016: Vistoria do Nusa detectou a falta de alimentação enteral e
parenteral nas UTIs.
– 23/11/2016 – Defensoria Pública, Ministério Público Estadual e Federal
realizam a Operação Dignidade, em visita aos principais hospitais públicos.
– 25/11/2016: Protocolada manifestação na Ação Civil Pública, objetivando
restabelecer a alimentação enteral e parenteral.
– 06/02/2017 – Defensoria Pública e Ministério Público realizam vistoria no
Hospital Geral de Palmas e verificam que a alimentação não foi regularizada.
– 10/02/2017 – Defensoria Pública e Ministério Público protocolam Manifestação
na Ação informando que o problema não foi solucionado, e solicitando bloqueio
de verbas públicas entre outras medidas tendentes a sanar a omissão.

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