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Justiça determina fornecimento de EPIs e aparelhos para o Hospital de Xambioá em até 5 dias

A falta de equipamentos de proteção individual, aparelhos de ventilador com cilindro de oxigênio, ventilador pulmonar e desfibrilador no Hospital Regional de Xambioá levou o Ministério Público do Tocantins (MPTO) a ingressar com ação na Justiça a fim de obrigar o Estado do Tocantins a adquirir os produtos.

A decisão judicial, que atende aos pedidos da Ação Civil Pública (ACP), foi proferida, nesta quinta-feira, 14, e estipulou, o prazo de cinco dias, para que o ente público cumpra a ordem judicial e multa diária de R$ 10 mil.

A determinação, obriga o requerido a encaminhar, à unidade de saúde, 1 mil unidades de máscaras N95, 50 galões de cinco litros de álcool em gel, 600 macacões, 500 protetores faciais e 1.400 aventais descartáveis de manga comprida, além de quatro unidades de aparelhos de ventilação com cilindro de oxigênio médico portátil para ambulância, quatro unidades de desfibrilador e seis unidades de ventilador pulmonar.

Na ACP, a promotora de Justiça Laryssa Figueira  argumentou que mesmo sendo hospital de referência para outros 12 municípios da região, a unidade de saúde não dispõe de materiais básicos para o atendimento de pessoas com suspeitas de contaminação pelo novo coronavíruas, ressaltando ainda, que o Município havia confirmado cinco casos da doença no Município.

A promotora relatou ainda que antes de adotar a medida judicial, encaminhou recomendação administrativa ao Estado, porém não obteve êxito.

A Gazeta do Cerrado procurou a Secretaria Estadual de Saúde (SES-TO) para falar sobre o assunto. Em nota o órgão informou que foi notificada sobre a decisão judicial que solicita a aquisição de materiais para o Hospital Regional de Xambioá (HRX), e recorrerá da determinação.

A Secretaria esclarece que o HRX é uma unidade hospitalar de porte I, sendo unidade de referência de baixa complexidade. No que tange ao atendimento a pacientes acometidos de Covid-19, a unidade faz  a estabilização do enfermo
e quando há agravamento do quadro clínico é solicitada a transferência a outra unidade que comporte quadros mais graves.

A Secretaria explica que o abastecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) na unidade está regular, assim como demais equipamentos para atendimento aos pacientes, conforme porte do hospital.

Palmas, 28 de maio de 2020
Secretaria de Estado da Saúde
Governo do Tocantins

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