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Justiça determina prisão de presidente da ATS

(Divulgação)

A Justiça decidiu pela prisão do presidente da Agência Tocantinense de
Saneamento (ATS), Eder Martins Fernandes, por desobediência contra o Poder
Judiciário. O magistrado considera que o gestor público – intimado a tomar
providências quanto ao problema no abastecimento de água em Pium, a 122 Km
de Palmas –  ignorou por duas vezes as determinações judiciais. A ação para
resolver a situação de falta de água no Município é da Defensoria Pública do
Estado do Tocantins (DPE-TO).

A Justiça já havia decidido, ainda em 2016, que a ATS tomasse providências
para investimentos na região a fim de regularizar a situação de falta de
água, o que não foi cumprido. Na decisão, expedida no último dia 9, o
magistrado explica que os documentos apresentados pela ATS são do Projeto de
Desenvolvimento da Região Sudoeste do Estado do Tocantins (Prodoeste), que
“não é um projeto de obra de engenharia voltado para a solução do problema
de abastecimento de água da população, mas sim de um projeto de irrigação a
ser efetuado pela Secretaria da Agricultura”.

O magistrado explica, ainda, que não foi demonstrado de que forma o
Prodoeste poderia solucionar o problema de abastecimento de água em Pium:
“(…) não constam laudos e pareceres técnicos ou qualquer justificativa
apontando a relação entre esse projeto e a solução do objeto da demanda”,
destaca.

De acordo com a defensora pública Alana Menezes, que representa a DPE na
ação, outras determinações não foram cumpridas, como a disponibilização de
uma linha telefônica exclusiva para atendimento aos moradores de Pium e,
ainda, a comprovação da existência de projetos ou cronograma de execução de
obras a fim de solucionar o problema. “Em razão desse descumprimento, a
Defensoria pediu que fossem agravadas as sanções, inclusive com aumento de
multa, e o magistrado concedeu esse pedido, reforçando também o pedido do
Ministério Público Estadual para que o gestor fosse preso em caso de
descumprimento, o que o magistrado também atendeu”, disse a Defensora.

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A decisão

O magistrado considera que a conduta do gestor público em não cumprir ordem
judicial configura o delito previsto no artigo 330 do Código Penal, que
trata de crime de desobediência. A determinação é para que a detenção seja
na Cadeia Pública de Pium.

Uma multa de R$ 300 mil foi determinada ao gestor da ATS, bem como multa por
ato atentatório contra a dignidade da Justiça, estipulada em R$ 20 mil.

Histórico

Pium tem cerca de 7,5 mil habitantes, conforme estimativa do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para 2017. O problema da falta
de água no município é recorrente e de conhecimento público, como descreve a
defensora pública Alana Menezes: “Todos sofrem: órgãos públicos, creches,
escolas e a população em suas residências. A população procurou a Defensoria
Pública em 2016, inclusive com um abaixo assinado com 500 assinaturas,
pedindo que tomássemos providência perante o Judiciário já que,
administrativamente, não tinha sido resolvida a situação”.

A ação foi ajuizada em 2016 pelo defensor público Guilherme Vilela.

O outro lado

Nossa equipe tentou falar com o presidente da ATS porém não conseguiu. Ele deve recorrer da decisão. O espaço continua aberto para as explicações do gestor.

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