O Juiz Eleitoral Gil de Araújo Correia concedeu liminar à campanha de Eduardo Siqueira Campos à prefeitura de Palmas, da coligação Juntos Podemos Agir, e mandou o candidato a vereador Luis Henrique Abreu Neiva (PP), a retirar postagem com conteúdo identificado como Fake News, de página de rede social (Instagram), em que faz afirmações que atentam contra a honra e a imagem de Eduardo Siqueira Campos.
“… Verifica-se que as publicações transmitem, de fato, informações prejudicais à honra e à imagem do pré-candidato ao cargo de Prefeito Municipal de Palmas/TO, José Eduardo de Siqueira Campos, vez que lhe atribui suposta prática de atos criminosos, ferindo assim o princípio fundamental de inocência, ou não culpabilidade, insculpido no inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal, o que implica na necessidade de ordem de suspensão das postagens, notadamente em face das referências, ainda que subliminares…”, definiu o Magistrado.
Na decisão, o juiz Gil de Araújo Correia determinou a remoção do conteúdo em até 24 horas, além de aplicação de multa diária de R$ 500 reais até o limite de R$ 20 mil, em caso de descumprimento. E ainda ordena que o Instagram forneça, em até dois dias, todos os dados que possibilitem a identificação do administrador da página em que o conteúdo foi postado e também estipulou multa de R$ 5 mil, em caso de desobediência.
Veja decisão: