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Justiça determina que UFNT suspenda exclusão de aluno que teve autodeclaração parda contestada

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UFT – Foto – Divulgação

A exclusão de um aluno do curso de Medicina da Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT), por ter sua autodeclaração de etnia parda contestada pela instituição, levou a Justiça Federal no Tocantins a determinar ao Ministério Público Federal (MPF) e Tribunal de Contas da União (TCU) que adotem providências quanto à falta de critérios das bancas de heteroidentificação da UFNT e da Universidade Federal do Tocantins (UFT) para excluir alunos de seu quadro de discentes. A decisão liminar, desta quarta-feira (3), é da 2a Vara Federal de Palmas. 

A liminar foi concedida no sentido de determinar à UFNT que suspenda o ato que excluiu um aluno recém ingresso no curso superior de Medicina após ele ter se autodeclarado pardo. Um dos trechos da decisão, explica que “no caso em exame, a deliberação da banca de heteroidentificação limitou-se a afirmar ‘indeferido por análise’, contendo comando peremptório para excluir a parte autora do curso superior. O ato não contém qualquer explicitação racional das razões de fato e de direito que conduziram à tomada da decisão contrária ao direito da parte autora”.  

O Magistrado foi enfático em sua decisão. “Em uma sociedade miscigenada como a nossa, é incompatível com os valores constitucionais a adoção deliberações marcadas pelo subjetivismo para definir quem é integrante de um grupo étnico-racial. É impossível exercer o contraditório e a ampla defesa em relação a decisões marcadas pela subjetividade, sem fundamentação racional e sem lastro em critérios prévios, objetivos, públicos e impessoais. Fora dessas balizas o que se tem é um tribunal racial de exceção que delibera apenas olhando para o rosto do candidato e emitindo juízos binários na base do ‘é’ ou ‘não é’ negro/pardo, com lastro unicamente na íntima convicção do examinador”. 

Critérios objetivos nas bancas de bancas de heteroidentificação  

Conforme a decisão, a falta de objetividade da banca que excluiu o aluno do curso de Medicina da UFNT é um problema rotineiro. “A instituição de ensino demandada vem reiteradamente realizando bancas de heteroidentificação sem o estabelecimento de critérios de avaliação públicos, prévios, objetivos e impessoais de avaliação; também tem sido prática rotineira a adoção de deliberações sem fundamentação; as avaliações das bancas têm sido realizadas costumeiramente muito tempo depois da efetivação das matrículas, não sendo incomum alunos serem surpreendidos com a exclusão do curso depois de mais de 01 (um) ano do início das atividades acadêmicas”. 

Ainda na decisão, o Magistrado afirma que a Ciência oferece meios para a adoção uma decisão justa e segura, por isso não se justificam “deliberações fundadas na íntima convicção do administrador”, pois violam o princípio da impessoalidade, do direito fundamental à ampla proteção judiciária, das garantias do contraditório e da ampla defesa.  

A UFNT tem 10 dias para reintegrar o aluno a todas as atividades acadêmicas.

Fonte – Ascom Justiça Federal no TO

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