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Justiça determina retirada de barragem no rio Dueré em até dois dias

Aterro não permite a vazão do rio Dueré [Foto: Reprodução site ocalangouft.com]]

Sentença da Justiça proferida nesta quinta-feira, 09, determina ao Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) a retirada, em até 48h,  de um aterro instalado em uma propriedade rural, na área de Preservação Permanente do rio Dueré. A medida atende a uma Ação Cautelar Ambiental ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da Promotoria Regional Ambiental do Araguaia.

Além da retirada, o Naturatins deve suspender as outorgas e os licenciamentos ambientais da propriedade, até que seja garantida a vazão ecológica do rio, bem como interditar, com lacre, as bombas para captação de recursos hídricos que se beneficiam do barramento.

A decisão judicial também determina que os canais de irrigação presentes na propriedade sejam entupidos ou inutilizados e que sejam tomadas as medidas administrativas necessárias para suspender o exercício das atividades potencialmente poluidoras exercidas pela propriedade rural, sob pena de responsabilização penal de seus proprietários.

O prazo é de 48 horas para o cumprimento das medidas e de cinco dias úteis para realização de vistoria técnica e envio de informações, ao juiz, sobre as providências adotadas.

Caso
A Ação do MPTO foi provocada por denúncias de impactos e danos ambientais que o barramento vem causando à fauna, flora e à população local. No último mês de novembro, a Promotoria Regional Ambiental instaurou procedimento ministerial requisitando diligências dos órgãos ambientais ao local, sendo constatada a ausência de licenciamento ambiental para instalação, construção ou operação da barragem.

Representantes das comunidades hipossuficientes e dos moradores da região também relataram que vêm sofrendo com alagamentos no local. (Daianne Fernandes – Ascom/MPTO)

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