Ícone do site Gazeta do Cerrado

Justiça determina retirada de conteúdos considerados ofensivos do WhatsApp contra candidata e manda intimar administradores de grupo

WhatsApp - Divulgação

Divulgação

A Justiça Eleitoral determinou que Bartolomeu Fonseca, usuário do telefone 63 99975-2628 remova os conteúdos ofensivos disseminados em grupos de WhatsApp contra a Prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) e candidata à reeleição em Palmas. Além dessa linha telefônica, o juiz eleitoral Lauro Augusto Moreira Maia, da 29ª Zona Eleitoral, pediu a identificação dos usuários de mais quatro linhas telefônicas, todos os usuários do WhatsApp.

Bartolomeu terá que remover o conteúdo disseminado em todos os grupos de WhatsApp em 12 horas, sob pena de multa de R$ 2 mil caso não obedeça. A decisão ainda estabelece que Bartolomeu não deve veicular novas publicações mentirosas, fake news, sob pena de multa de R$ 5 mil.

A decisão ainda pede a intimação do responsável pela telefônica 63 98458-3656, segundo o juiz eleitoral esse número foi usado para criar grupos de apoio à candidatura de Vanda Monteiro e, posteriormente, renomeados com o nome do candidato Eli Borges.

O juiz eleitoral pediu a intimação também de um Thiago de Tal, responsável pela linha telefônica 63 98467-0111; Elvis Tony, responsável pela linha telefônica 63 9206-0753; e Luziano Gomes Regino, telefone 63 8458-6703, utilizados para administrar o grupo #FORACINTHIACAETANO#.

As operadoras Vivo, Tim e Claro e o WhatsApp serão notificados para fornecerem todas as informações necessárias para a identificação dos responsáveis pelas linhas telefônicas usadas: 63 99975-2628, 63 98458-3656, 63 98467-0111, 63 9206-0753 e 63 8458-6703.

A decisão ainda remete o caso ao Ministério Público Eleitoral para instauração de procedimento investigatório.

Veja a decisão

DECISÃO

 

Fonte: Assessoria Cinthia Ribeiro

Sair da versão mobile