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Justiça do Trabalho decide que COVID-19 é calamidade para saque

Em tempos de crise, com a economia em recessão, tem muito brasileiro aguardando ansioso a decisão do presidente Jair Bolsonaro sobre o novo saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Porém, o tema ainda é uma incógnita cercada de pode ser. Uns dizem que será de até R$ 6 mil outros que em torno de R$ 1 mil. Sem definição, uma desembargadora da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro entendeu que o decreto de calamidade pública era o suficiente e determinou a liberação do FGTS total a um trabalhador.

Raquel de Oliveira Maciel, desembargadora no Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região (TRT-1), autorizou o saque de todo o montante depositado na conta de um trabalhador.  Sua decisão foi baseada no artigo 20 da Lei 8.306/90 trata das situações em que o saque do FGTS. Nele, é pontuado que o trabalhador “em áreas comprovadamente atingidas de Município ou do Distrito Federal em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo Federal”. E no caso, a pandemia de coronavírus (Covid-19) é reconhecida pelo próprio Congresso Nacional, no Decreto Legislativo 6/20, como estado de calamidade pública.

A desembargadora exemplifica na sentença que, inclusive, as sessões do TRT estão suspensas pela pandemia, e que esse fato estaria “impactando de forma negativa no tempo razoável do processo”.

Precedente

O advogado tocantinense, José Américo Júnior, explica que a decisão cabe exclusivamente para o referido processo. Mas que ela pode embasar novos casos. “Já existia essa reclamação trabalhista desde 2018, porém, ela pode servir como precedente para outras ações semelhantes, e até mesmo para ações especificas sobre o saque do FGTS”.

Ainda segundo José Américo Júnior, embora o Art. 20 afirme que existe a necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, ele prevê a situação de calamidade. “Há na própria lei o descritivo de que em  áreas comprovadamente atingidas por situação de emergência ou em estado de calamidade pública, pode ocorrer o saque do FGTS”, comentou.

Projeto

Atualmente há um projeto para análise da Câmara Federal que autoriza o saque emergencial de valores do FGTS até o dia 30 deste mês por conta da pandemia causada pelo Covid-19. No texto há a previsão para que esse prazo possa ser prorrogado por 60 dias e que o valor do saque seja até o teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, que hoje é R$ 6.101,06. A autora do projeto é a deputada do Amapá, Patrícia Ferraz.

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