Cumprindo todos os requisitos pressupostos previstos na Legislação Eleitoral, o registro de candidatura à reeleição do senador Vicentinho Alves (PR) foi deferido na última quinta-feira, 8, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE).
“Após a análise dos autos restaram demostradas as condições de elegibilidade e a não incidência de causa de inelegibilidade”, lembrou o juiz eleitoral Rubem Ribeiro de Carvalho, ressaltando também que era importante salientar “também que, oportunizada vista dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral, o douto parquet se manifestou pelo deferimento do pedido (ID 42710), uma vez que foram atendidas todas as exigências legais”.
Ainda segundo a decisão, “as informações e documentos necessários exigidos na Seção II do Capítulo V da Resolução TSE n.º 23.548/2017, conforme dispositivos destacados acima foram devidamente juntados, de acordo com a informação da Secretaria Judiciária deste Tribunal (ID 42215)”.