A Justiça Eleitoral, por meio da 13ª Zona Eleitoral de Cristalândia, atuou na verificação de denúncias de irregularidades de domicílio no município de Oliveira de Fátima. A ação resultou no cancelamento de 189 cadastros eleitorais da cidade, que tem um total de 1.845 eleitores, número maior do que o de habitantes. Foram expedidos 454 mandados de verificação in loco, sendo que 189 domicílios não foram localizados, representando 42% do total dos mandados emitidos.
“É importante frisar que sempre estivemos atentos aos casos de inscrição e transferência irregular de eleitores entre os municípios que integram a 13ª Zona Eleitoral do Tocantins. No caso específico de Oliveira de Fátima, o trabalho de verificação in loco foi de extrema relevância, especialmente para se garantir a lisura do processo eleitoral. Mais de quatrocentos endereços foram inspecionados e isso não teria sido possível não fosse o inestimável apoio da presidente do TRE, desembargadora Ângela Prudente, que nunca mediu esforços em bem atender aos jurisdicionados”, ressaltou o juiz eleitoral, Wellington Magalhães .
O trabalho ocorreu em toda área urbana e na zona rural do município de Oliveira de Fátima. Também foram percorridas as zonas rurais dos municípios de Porto Nacional, Fátima, Pugmil e Nova Rosalândia, em virtude de alguns endereços declarados pelos eleitores fazerem parte desta região.
As decisões do juiz eleitoral foram publicadas por meio do Edital nº 61 – PRES/13ª ZE, tornando público os cancelamentos das inscrições eleitorais dos nacionais de Oliveira de Fátima. Em virtude do Cadastro Nacional de Eleitores está fechado, o juiz Wellington Magalhães determinou que fosse consignado no caderno de votação à informação de que tais eleitores estão impedidos de votar.
Além das diligências do município de Oliveira de Fátima, também foram realizadas visitas em Pium, sendo expedido 11 (onze) mandados de verificação in loco, contemplando as áreas urbana e rural, e, destes mandados, somente 04 (quatro) eleitores não foram localizados. Servidores do TRE auxiliaram no trabalho como oficiais de diligência.
O juiz Wellington Magalhães ainda alertou sobre as consequências da fraude. “O conceito de domicílio eleitoral é amplo, mas o eleitor precisa ter a consciência de que as questões locais, como saúde, educação, segurança, dentre outras, são definidas a partir do seu voto. Daí a necessidade do eleitor votar onde de fato exerça sua cidadania. Além do mais, a inscrição ou transferência fraudulenta de domicílio eleitoral é crime punível com a pena de reclusão de até cinco anos e pagamento de multa. Em suma, o trabalho é de conscientização”.