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Justiça Eleitoral manda retirar em até 24 horas propaganda institucional que seria ilegal

Órgão abre no feriado e no final de semana - Divulgação

A Justiça Eleitoral determinou, em decisão expedida na manhã deste sábado, 22 de setembro, que o governo do Estado retire em até 24 horas um conjunto de ao menos nove placas fixadas de maneira ilegal em Palmas e Araguaína.

As placas, que em quase todos os casos marcam obras que não estariam em andamento e que na alegação dos adversários caracteriza-se como uma forma expressa de conduta vedada da administração pública com o objetivo de favorecer o governador e candidato à reeleição Mauro Carlesse (PHS).

A decisão liminar faz parte de uma AIJE (ação de investigação judicial eleitoral), transformada em representação pela desembargadora corregedora do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), Ângela Prudente. Ela, inclusive, determinou que a questão fosse resolvida com urgência pelo TRE.

Para atender o pedido liminar, a Justiça Eleitoral levou em conta precedentes do próprio Tocantins e de outros Estados. Além disso, entendeu que manutenção da propaganda irregular praticada pelo governo pode, sim, prejudicar os adversários de Carlesse na disputa. “Assim, tenho como caracterizada, na espécie, a existência da fumaça do bom direito (fumus boni juris). Quanto ao perigo da demora (periculum in mora), este se caracteriza pela manutenção de propaganda institucional irregular em local de grande fluxo de pessoas. Convém registrar que em caso similar foram concedidas liminares na REPRESENTAÇÃO PJE Nº 0600228-37.2018.6.27.0000 e na REPRESENTAÇÃO PJE Nº 0600231-89.2018.6.27.0000, relativas às eleições suplementares de 2018”, frisa a decisão.

A Justiça Eleitoral estipulou, ainda, multa pessoal diária de R$ 10 mil a Carlesse caso o governo não cumpra a decisão. Além do mais, a administração estadual tem que comprovar, nos autos, que realmente retirou a propaganda ilegal.

O outro lado

O governo ainda não foi notificado da decisão, conforme apuramos. O espaço está aberto para as considerações da gestão sobre o assunto.

Confira:

Decisão(13) INICIAL – PROPAG PLACA INSTITUCIONAL(3)

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