A pedido da Coligação Araguaína Pode Mais, do candidato a prefeito Jorge Frederico (Republicanos), o juiz eleitoral Deusmar Alves Bezerra mandou suspender o programa eleitoral ilegal do candidato a prefeito Wagner Rodrigues (União Brasil) veiculado nessa segunda-feira, 2, às 20h30. A propaganda eleitoral do atual prefeito utilizou de inteligência artificial em maquete do Centro Especializado de Reabilitação, infringindo a Lei das Eleições (nº 9504/1997).
A suspensão se refere ao trecho ilegal em que o candidato a prefeito pela coligação representada Wagner Rodrigues trata de novo prédio para a Clínica Escola Mundo Autista, entre 00:00:54 seg e 00:01:08 min, entre 00:01:10 a 00:01:12 min, e ainda, entre 00:01:21 min a 00:01:23 min, observadas as imagens que apresenta nesses intervalos do vídeo impugnado, ferindo o que traz o art. 9º-B da res. TSE nº 23.610/2019.
O uso de inteligência eleitoral na propaganda eleitoral está permitido, desde que informando, de modo explícito, destacado e acessível que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e a tecnologia de inteligência artificial utilizada.
Além do programa, a veiculação das imagens impugnadas devem ser retiradas ainda dos blocos da propaganda no horário eleitoral gratuito a que tem direito, de hoje, 3, e de outros blocos em que apareçam as imagens impugnadas.
Confira na íntegra a decisão da Justiça Eleitoral contra Wagner Rodrigues no documento abaixo: