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Justiça Eleitoral mantém no ar propaganda de Eduardo Siqueira com críticas a adversária Janad

A coligação e a candidata à prefeitura de Palmas, Janad Valcari, entraram com pedido de urgência na Justiça Eleitoral para a suspensão imediata de uma propaganda veiculada em horário eleitoral gratuito na televisão pela campanha de Eduardo Siqueira (Coligação Juntos Podemos Agir)”, mas tiveram o pedido negado pelo juiz Gil Corrêa.

A peça foi veiculada nos dias 10 e 11 de setembro de 2024 pela rede de televisão Anhanguera.

Eduardo a acusa de fugir de debates e deixar mandatos pela metade.

O juiz eleitoral Gil de Araújo Corrêa, da 29ª Zona Eleitoral de Palmas, negou o pedido de liminar para a suspensão da propaganda. Em sua decisão, Gil Corrêa destacou que a propaganda eleitoral se enquadra no legítimo direito à crítica política, sendo parte do debate democrático.

O juiz ressaltou que a crítica política, mesmo dura, é essencial para o debate eleitoral, e a liberdade de expressão deve ser preservada, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para Gil Corrêa não há elementos suficientes para justificar uma intervenção judicial na propaganda considerada correta e negou o pedido de suspensão imediata da propaganda.

A decisão se baseou em precedentes do TSE, que reconhecem a importância da liberdade de expressão no processo eleitoral, permitindo críticas relacionadas ao desempenho de candidatos em cargos públicos.

Com a decisão, Eduardo de Siqueira Campos poderá continuar veiculando o conteúdo até o julgamento em definitivo, quando o juiz irá discutir, de forma definitiva, se a propaganda realmente ultrapassou os limites da crítica política aceitável.

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