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Justiça Eleitoral proíbe veiculação de propaganda de Vicentinho: “injúria e armação de publicidade”

Divulgação

A Justiça Eleitoral proibiu nesta sexta-feira, 8, a veiculação de inserção da coligação do candidato Vicentinho Alves por conter “injúria e armação de publicidade” contra o governador interino e candidato ao Governo do Estado, Mauro Carlesse. Em caso de descumprimento da decisão, a coligação de Vicentinho terá que pagar multa de R$ 10 mil por inserção. O vídeo contém publicação da Folha de São Paulo, e se utiliza de adjetivos pejorativos e informações inverídicas, distorcendo acontecimentos e situações.

Na decisão, o juiz eleitoral Antiógenes Ferreira de Souza entendeu que, em nome da liberdade de expressão, qualquer candidato está sujeito a críticas durante o período eleitoral, desde que não ofenda a honra dos concorrentes. “É preciso contrabalancear o direito individual da pessoa em preservar sua honra e imagem, de modo que a liberdade de expressão não possa descambar para ataques pessoais inconsequentes, tampouco em permissão da utilização de meios e expressões que isoladamente configurem propaganda negativa, inspiradora de quebra da igualdade entre os concorrentes no pleito eleitoral”, fundamentou o magistrado.

Ainda de acordo com a decisão, ao invés de apresentar propostas, Vicentinho usou o tempo integral da inserção para impor uma propaganda negativa, sem qualquer menção às propostas ou plano de governo vinculados ao próprio candidato ao qual o tempo estava destinado. “Diante do exposto, concedo a tutela de urgência para fins de ordenar a imediata suspensão da propaganda eleitoral em epígrafe, na forma como apresentada nestes autos”, decidiu.

Decisão CONCEDEU LIMINAR (1)

 

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