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Justiça Eleitoral suspende propaganda de candidata na TV após conteúdo contra Eduardo

 


Em decisão proferida nesta terça-feira, 24 de setembro de 2024, o juiz eleitoral Luiz Zilmar dos Santos Pires, da 29ª Zona Eleitoral de Palmas, suspendeu uma propaganda eleitoral da candidata Janad Valcari na TV com contra o candidato Eduardo Siqueira Campos, da coligação “Juntos Podemos Agir” (Podemos/Agir/ PRTB). A decisão saiu em ação de Eduardo Siqueira contra a coligação União de Verdade, Janad Valcari, e seu vice Pedro Cardoso.

 

A propaganda foi exibida na TV Globo, mas a inserção está proibida de ser veiculada em qualquer outro meio de comunicação.

 

A representação de Eduardo Siqueira alegou que o conteúdo da propaganda eleitoral buscava prejudicar a imagem do candidato Eduardo Siqueira Campos ao mencionar notícias de operações da Polícia Federal em 2016 e 2017 envolvendo o nome de Siqueira Campos, com o objetivo de associar o candidato a escândalos de corrupção do passado nos quais ele não era sequer investigado.

 

A coligação Juntos Podemos Agir também alegou que as informações veiculadas foram descontextualizadas e editadas para tentar desinformar os eleitores e prejudicar a imagem do candidato e sua campanha à Prefeitura de Palmas.

 

Na decisão, o juiz eleitoral destacou que, embora seja um princípio fundamental, a liberdade de expressão não pode ser usada para difundir desinformações que possam desequilibrar o processo eleitoral. Citando jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Zilmar ressaltou a importância de proteger a honra dos candidatos e garantir o livre exercício do voto e afirmou que a coligação demonstrou que a propaganda possibilita a ocorrência de repercussão negativa na imagem do candidato e deve ser suspensa de imediato.

 

A multa diária é de R$ 1 mil em caso de descumprimento, além da possibilidade de configurar crime de desobediência.

O espaço está aberto para a coligação da candidata Janad se manifestar.

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