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Justiça Federal extingue processo em que União pediu liberação de rodovias interditadas por caminhoneiros

A sentença foi proferida na tarde desta quinta-feira (24)./

O juiz federal Adelmar Aires Pimenta, titular da 2a Vara Federal de Palmas, extinguiu o processo em que a União pediu a liberação dos trechos das rodovias federais, localizados no Tocantins, interditados por caminhoneiros que protestam contra o aumento nos preços dos combustíveis. A Ação de Manutenção de Posse foi movida contra a Associação Brasileira de Caminhões (ABCAM), a Associação Comercial e Industrial de Paraíso (TO) e contra o Sindicato dos Caminhoneiros do Estado do Tocantins. A sentença foi proferida na tarde desta quinta-feira (24).

O magistrado alegou em sua sentença que a via processual utilizada pela União foi inadequada. “É mais do que evidente que os demandados não têm qualquer intenção de exercer sobre as rodovias federais poderes inerentes ao domínio e, portanto, não tem e nem intentam posse sobre os bens públicos”, expôs e ainda explicou que no entendimento legal o conceito de possuidor é “todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade”.

Outro ponto citado pelo Juiz Federal, que o levou  extinguir o processo, diz respeito ao fato de que a União “não desocupou as rodovias e efetuou a prisão dos ocupantes porque não quis. Para cumprir seus deveres o Poder Executivo não precisa das ‘bênçãos’ do Poder Judiciário”, afirmou.

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