Cristalândia – Foto: Reprodução Google Imagens
A 13ª Zona Eleitoral de Cristalândia determinou que o Instituto ABR de Educação, Esporte, Cultura e Cidadania se abstenha de divulgar a pesquisa eleitoral realizada na cidade de Cristalândia, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O juíz Welligton Magalhães considerou a pesquisa irregular por não seguir a Lei nº 9.504/97.
De acordo com a decisão desta quinta-feira, 05, o instituto deixou de curmprir várias regras, tais como informar em registro junto à Justiça Eleitoral (até cinco dias antes da divulgação) quem contratou a pesquisa, valor pago pela mesma, e, conforme destacado na decisão, o “plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro”.
O que chamou a atenção do juiz foi à “divergência entre o plano amostral e os dados estatísticos oficiais no que diz respeito ao eleitorado com grau de instrução”. De acordo com a magistrado as informações são ‘insuficientes para considerar a legalidade da pesquisa’, e portanto, ele decidiu por impugnar a divulgação da mesma.
Partido Socialista
Partido Socialista
O pedido de impugnação da pesquisa foi feito pelo Partido Socialista de Cristalândia, que identificou a fraude, ao verificar grande diferença de dados na pesquisa fraudulenta e a pesquisa realizada pelo Instituto Porto News, que foi devidamente registrada na Justiça Eleitoral, seguindo todas as normas eleitorais e traz o candidato Big Jow com margem de frente expressiva em relação ao segundo colocado, o candidato Cleiton Batatinha.