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Justiça manda Ancine retomar edital de séries com temática LGBT

A aprovação do PL que põe fim ao casamento homoafetivo gera repercussão negativa - Foto - Elza Fiuza/ABr

A aprovação do PL que põe fim ao casamento homoafetivo gera repercussão negativa - Foto - Elza Fiuza/ABr

A 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro derrubou nesta segunda-feira (7), em liminar, a portaria do Ministério da Cidadania que suspendia o edital de séries com temática LGBT, criticado pelo presidente Jair Bolsonaro durante uma live em 15 de agosto. Na decisão, a juíza Laura Bastos Carvalho afirma que a posição do governo traz indícios de discriminação.

“A alegação de uma necessidade que, em uma primeira análise, é irrelevante para o prosseguimento do certame suspenso, traz indícios de que a discriminação alegada pelo Ministério Público Federal pode estar sendo praticada”, analisa.

Após as críticas do presidente Bolsonaro sobre o edital promovido pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), o ministro Osmar Terra, da Cidadania, editou uma portaria suspendendo o edital no mesmo mês, em “razão da necessidade de recompor os membros do Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual (CGFSA)”. Após a suspensão, o secretario especial da Cultura, Henrique Pires, se demitiu do posto.

Na decisão, a magistrada afirma que as possíveis mudanças no CGFSA não teriam impacto no prosseguimento no edital. Ela explica que a fase pendente para o fim do processo envolvia uma decisão da Comissão de Seleção Nacional, que não tem relação com o Comitê.

“A necessidade de recomposição dos membros do Comitê Gestor do FSA não teria o condão, em um primeiro olhar, de suspender os termos do Edital de Chamamento, já que o referido Comitê não teria participação na etapa final do certame, que conta com comissão avaliadora própria, cuja composição foi definida pelas regras do edital publicado”, diz.

A juíza cita ainda a necessidade de uma resposta rápida da Justiça ao caso. Segundo ela, “os direitos fundamentais a liberdade de expressão, igualdade e não discriminação merecem a tutela do Poder Judiciário”. Como exemplo, ela lembra da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou uma medida cautelar contra o processo de censura ocorrido na Bienal do Livro do Rio de Janeiro no começo de setembro.

“O perigo na demora, referente ao caso posto nos presentes autos, traduz-se na possibilidade de que as obras selecionadas sejam inviabilizadas pela suspensão do certame, por até um ano. A falta de recursos para a sua concretização em um tempo razoável pode fazer com que tais projetos nunca saiam do papel, em evidente prejuízo à cultura nacional e à liberdade de expressão”, afirma.

Fonte: Congresso em Foco

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