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Justiça nega liminar para instaurar CPI do PreviPalmas

A juíza Silvina Maria Parfieniuk, da 2ª Vara da Fazenda e Registro Públicos de Palmas negou na última quinta-feira, 17, o pedido do Mandado Segurança impetrado pelo vereador Júnior Geo ao presidente da Câmara Municipal de Palmas, José do Lago Folha Filho, com o objetivo de determinar a imediata instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) com a finalidade de apurar diversos atos noticiados contra o Instituto de Previdência Municipal de Palmas (PreviPalmas).

 

Em sua decisão a juíza justifica que a instauração da CPI, com caráter investigativo, compete privativamente ao Poder Legislativo e tem um caráter político, nesse caso o judiciário só teria competência em casos que ocorram desvios jurídicos-constitucionais. “A intervenção do Poder Judiciário, no que se refere ao processo de criação da CPI, somente é permitida diante da ocorrência de desvios jurídico-constitucionais do Poder Legislativo, devendo-se observar o estrito exercício da atividade de controle jurisdicional sobre eventuais abusos, sem que isso caracterize situação de interferência ilegítima na esfera orgânica de outro Poder da República”, destaca Silvina Parfieniuk em sua decisão.

 

O Procurador Geral de Palmas Públio Borges, enfatizou mais uma vez a responsabilidade do Poder Judiciário Tocantinense em respeitar a independência e harmonia entre os Poderes. “O Poder Legislativo apresentou todos os esclarecimentos no processo judicial, especialmente no exato cumprimento da Lei Orgânica e Regimento Interno. E, a Prefeitura de Palmas por sua vez, interviu no processo juntando toda a documentação inerente ao funcionamento do PreviPalmas”.

 

Segundo o Procurador Geral, o Município também juntou ao processo os arquivamentos das denúncias improcedentes apresentadas no Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual. “Todos os recursos do Fundo de Previdência de Palmas são investidos em Bancos Oficiais com segurança jurídica e financeira do Banco Central e da União. Não há ilegalidades, prova disso é a superavitariedade dos investimentos”.

 

Entenda

 

No pedido do Mandato de Segurança impetrado, o vereador tinha o intuito de apurar denúncias, pois segundo ele o PreviPalmas não estaria observando os requisitos legais nas medidas adotadas, sem passar pela deliberação do Conselho de Previdência, órgão máximo de consulta e deliberação da autarquia municipal.

 

O presidente do Conselho Previdenciário do PreviPalmas, Eron Bringel, garante que nenhuma realização de despesas e investimentos é feita sem a anuência do Conselho Previdenciário. “O Conselho Previdenciário avalia as propostas de investimento apresentadas pela diretoria do PreviPalmas, e só com a aprovação por parte dos conselheiros que os investimentos são realizados. O PreviPalmas faz uma apresentação mensal dos rendimentos dos investimentos ao Conselho”, garante Eron.

 

O presidente do conselho destacou ainda que os recursos do Fundo Previdenciário de Palmas passaram em 2013 de um pouco mais de R$ 200 milhões para mais de R$ 600 milhões atualmente.

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