Em decisão liminar o juiz André Fernando Gigo Leme Netto, da 1ª Vara Cível de Miracema do Tocantins suspendeu a eficácia de uma resolução emitida pelo Conselho Municipal de Educação de Miracema em outubro que antecipava o encerramento do ano letivo de 2016 na rede municipal de ensino. Na decisão, o juiz determina o retorno das aulas presenciais no município em 48 horas para que atinja os 200 dias letivos conforme prevê a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
A decisão lembra que o Ministério Público Estadual ajuizou a ação civil contra a Resolução nº 013/2016, publicada dia 06 de outubro, modificando a data de encerramento do ano letivo e determinando que as atividades fossem “a distância”. O órgão alega que a norma impediria a rede de completar 200 dias letivos e mesmo após ter recomendado sua suspensão, em reunião no final do mês passado, o conselho decidiu mantê-la.
Para magistrado, as condições exigidas pela legislação para a concessão da liminar estão presentes no caso, porque o perigo na demora é concreto diante da possibilidade de não cumprimento do quantitativo de dias letivos estabelecido em lei afetando “gravemente a coletividade estudantil, abrindo margem à repetição de todo o período ou até mesmo a não aceitação em outras intuições educacionais”.
O juiz considerou “temerário” adotar a educação à distância sem qualquer deliberação sobre sua regularidade e efetividade na rede municipal e observou que a mudança da metodologia da rede educacional não ocorreu para a melhora ou ampliação do serviço. “Mas sim da necessidade de adequação da representante do Poder Executivo Municipal perante a Lei de Responsabilidade Fiscal”, conforme as considerações da resolução questionada.
Em caso de descumprimento, o magistrado fixou multa diária de R$ 10 mil como limite em R$ 150 mil.