O Ministério Público Estadual (MPE) requereu na Justiça que a prefeitura de Gurupi cumpra a obrigação de implantar serviço de acolhimento de pessoas em situação de rua. Uma Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, no último dia 19.
No documento proposto pelo Promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, é pedida a concessão de medida liminar para que a prefeitura providencie a realização de censo municipal das pessoas em situação de rua e o submeta ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) para aprovação. A ACP também requereu a implementação do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua –abrigos, casas de passagem- e do Serviço Especializado em Abordagem Social para promover a inserção dessa pessoas da rede socioassistenciais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Segundo o Promotor, esgotaram-se todas as vias administrativas possíveis de solução e a nítida omissão da prefeitura de Gurupi faz necessária a atuação do Ministério Público. “O Poder Público Municipal se manteve inerte quanto à tomada de providências destinadas ao atendimento das medidas protetivas em prol das garantias dos direitos e interesses e bem-estar dos cidadãos em situação de rua, o que demonstra a violação dos preceitos constitucionais e legais”, frisou.
Outro Lado
As assessorias de comunicação da Prefeitura Municipal de Gurupi foram procuradas via e-mail e questionadas sobre o posicionamento, mas até o fechamento desta matéria não haviam se manifestado. A reportagem do Gazeta do Cerrado acompanha o caso e aguarda resposta para atualizar as informações.