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Justiça suspende contrato de R$ 25 mi entre Estado e empresa fornecedora de alimentação para os presídios do TO

Contrato foi firmado entre o Estado e a empresa em janeiro deste ano - Divulgação

Matéria atualizada em 30/04/2019 às 17h54

Atendendo a pedido do Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), a Justiça determinou a suspensão da eficácia do contrato firmado entre o governo estadual e a empresa E. M de Oliveira Batista Restaurante que previa o pagamento anual de 25,5 milhões de reais para o fornecimento de alimentação em 40 unidades prisionais em cerca de 37 municípios tocantinenses.

Na Ação Civil Pública do MPTO, o promotor de Justiça Edson Azambuja apontou uma série de irregularidades na realização do processo licitatório, tais como a ausência de capacidade técnica, operacional e financeira da empresa, necessária à execução dos serviços contratados.

Apesar do deferimento, o juiz Roniclay Alves de Morais decidiu, de forma excepcional, que a empresa deve continuar o fornecimento ainda por 4 meses até que o Estado organize outro processo licitatório, de forma a não interromper o fornecimento de alimentos para os presídios.

Além disso, o juiz determinou a indisponibilidade de bens móveis e imóveis, no valor de até R$ 67.500,00 do Secretário de Cidadania e Justiça, Heber Luis Fidelis Fernandes; do subsecretário, Geraldo Divino Cabral; da pregoeira Meire Leal Dovigo Pereira; bem como da empresa E.M. de Oliveira Batista Restaurante e de seus sócios, Edith Machado de Oliveira Batista e Júlio César Machado de Oliveira.

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O caso

O contrato entre a empresa e o governo do Tocantins foi firmado em janeiro. Segundo a Ação do MPTO, a empresa E. M. de Oliveira Batista Restaurante chegou a ser inicialmente desclassificada pela comissão licitante, por não possuir capacidade técnica para a execução do contrato. Porém, após recurso, o edital foi alterado e a licitante veio a ser classificada posteriormente. Segundo a Justiça, o argumento usado pelo governo, de que a mudança favorecia a ampla concorrência, não seria suficiente para a alteração, pois deixou-se de observar a capacidade técnica da empresa para a execução do serviço.

Em razão do fato, a licitação foi alvo de Recomendação por parte do MPTO, mas o Poder Executivo não a cumpriu. Assim, o MPTO, por meio do Promotor de Justiça Edson Azambuja, empreendeu inspeções in loco.

A primeira inspeção ocorreu na sede administrativa da empresa contratada, situação que confirmou a falta de capacidade técnica, e a segunda ocorreu na cadeia feminina de Taquaralto, ocasião em que foi constatado que o preparo e manipulação dos alimentos era realizado na própria unidade e em condições impróprias, o que é considerado irregular. A ausência de qualificação técnica e econômica da empresa também foi confirmada pelos auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado.

Para a Justiça, há indícios de que a empresa foi favorecida pelo governo estadual, o qual ainda deixou de proceder às diligências que poderiam ter sido realizadas durante esse período, mesmo diante de várias denúncias de irregularidades.

O outro lado

A Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju) informa que não houve irregularidade no processo licitatório e que a empresa vencedora está cumprindo com os termos do contrato. A Seciju esclarece ainda que irá recorrer da decisão.

Fonte: MPE-TO

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