Dianópolis – Foto: Marco Jacob/Gazeta do Cerrado
Equipe Gazeta do Cerrado
O candidato José Salomão (PT) do PT conseguiu liminar para suspensão da divulgação de pesquisa de intenção de voto por não ter cumprido os requisitos para a realização.
A coligação alegou que ao formular o pedido de registro de pesquisa, não se cuidou em apresentar de forma discriminada junto ao registro eletrônico qual a plataforma que este usaria, o que impossibilita a verificação e fiscalização e auditoria por parte dos interessados ou pela própria justiça eleitoral.
“Da análise do questionário, constata-se uma omissão. Não há campo destinado ao preenchido do bairro, setor ou área a que o eleitor entrevistado pertence”, diz o juiz Baldur Rocha Giovannini.
A Gazeta teve acesso á decisão. “Por todo o exposto, DEFIRO a tutela de urgência, com fulcro nos arts. 300 do Código de Processo Civil e art. 16, §1o, da Resolução TSE no 23.600/2019, e DETERMINO a suspensão da divulgação do resultado da pesquisa TO-07816/2020, diante da relevância do direito invocado e a possibilidade de prejuízo de difícil reparação, sob pena de multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), ressalvada a possibilidade de divulgação após correção do vício”, diz o juiz.
Salomão disputa com Jailton Bezerra (Republicanos), Francisca Ribeiro (Avante) e Hagahús Neto do PTB.