Foram suspensas pela Justiça Federal mais 10 licitações que seriam realizadas em quatro municípios do Tocantins no dia 31 de dezembro, A decisão é do juiz Eduardo de Melo após pedido do Ministério Público Federal.
A decisão é devido as sessões terem sidas agendas para a véspera do feriado, dessa forma, o argumento é que isso represente restrição ao caráter competitivo e favorecimento de empresas. Os processos licitatórios tinham sido agendados pelos municípios de Buriti do Tocantins, Jaú do Tocantins, São Bento do Tocantins e Pedro Afonso para a contratação de vários serviços.
As licitações são de contratação de serviços funerários, como em São Bento do Tocantins e fornecimento de merenda escolar, em Buriti do Tocantins. Além de outros serviços nos demais municípios citados.
Na ação, o procurador pede a suspensão dos processos alegando que nessa data as empresas não funcionam ou funcionam de forma parcial. “A realização de licitações nessas datas pode contribuir sobremaneira para a participação de um reduzido número de interessadas, em um momento de crise em que a administração pública precisa fomentar a concorrência para baixar o preço e, assim, obter melhores condições”, alega ele.
Além disso, as sessões não foram devidamente divulgadas pelas prefeituras, nem mesmo nos sites dos municípios, o que contraria o princípio da publicidade dos atos.
No processo, ele também argumenta que os casos revelam uma possível intenção dos municípios em reduzir o número de participantes de modo a possibilitar o direcionamento da licitação para favorecimento de determinadas empresas.
O outro lado
O prefeito de Buriti do Tocantins, Américo dos Reis, afirmou que vai recorrer da decisão e disse que as licitações não são direcionadas, pois várias empresas poderiam participar da concorrência.
A Gazeta busca contato com o demais prefeitos e o espaço está aberto para posicionamento.
*com informações do G1