Ícone do site Gazeta do Cerrado

“Justiça tarda, mas acontece”, diz Amastha sobre liminar que garante posse de Brasão na AL

Presidente do PSB Tocantins, Carlos Amastha – Foto – Divulgação

Equipe Gazeta do Cerrado

O desembargador Marco Anthony Villas Boas concedeu medida liminar em mandado de segurança proposto pelo vereador Júnior Brasão. O presidente do PSB, Carlos Amastha, comemorou: “A Justiça tarda mas acontece”, disse.

Brasão vai assumir a vaga de Moisemar Marinho e no seu lugar Epitácio Filho assumirá na Câmara de Palmas.

Veja nota do partido:

NOTA À IMPRENSA

Carlos Amastha, presidente do Partido (PSB) do Tocantins, vem a público informar que no final da tarde do dia 28, o desembargador Marco Anthony Villas Boas concedeu medida liminar em mandado de segurança proposto pelo vereador Júnior Brasão, assessorado pelo escritório jurídico que atende a referida agremiação partidária no Tocantins. A medida judicial foi proposta contra o ato do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, deputado Amelio Cayres.

O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins determinou que fosse concedida posse no cargo de deputado ao vereador Júnior Brasão.

Segue trecho da medida liminar concedida pelo relator do mandado de segurança, o desembargador Marco Anthony Villas Boas:

“Observe-se que a situação daquele que assume precariamente o mandato, do qual poderá ser destituído a qualquer tempo pelo retorno do seu titular, é diferente daquele que é chamado para assumí-lo em caráter definitivo, em situações de vacância permanente. Assim, numa análise preliminar, aparentemente, o suplente, ao assumir temporariamente o mandato, nos termos do § 1o do artigo 56 da Constituição Federal, não passa a ser titular do mandato, haja vista que essa assunção seria precária, durando apenas o tempo necessário para o afastamento daquele que efetivamente o detém. Ademais, cumpre ressaltar que o afastamento concedido pela Câmara de Vereadores para que o impetrante possa, na condição de suplente eventual, assumir o mandato de Deputado Estadual, limita os seus poderes e prerrogativas no exercício do mandato de vereador, que só poderá voltar a exercê- lo, em toda a sua plenitude, quando do retorno do titular do mandato de Deputado Federal ou quando assim o quiser, ao abrir mão do mandato no legislativo federal.”

O PSB 40 reafirma que busca, com a medida, assegurar o cumprimento das normas constitucionais pela Assembleia Legislativa do Tocantins.

O mandado de segurança foi promovido pelo escritório Márlon Reis & Estorilio Advogados.

Palmas, 28 de agosto de 2023.

Carlos Amastha
Presidente do PSB – Tocantins.

Sair da versão mobile