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Lagoa da Confusão: Liminar determina que Município licite contratação de serviços advocatícios

Lagoa da Confusão - Divulgação

Em decisão liminar proferida nesta terça-feira (09/10), o juiz Wellington Magalhães, da 1ª Escrivania Cível da comarca de Cristalândia, determina ao Município de Lagoa da Confusão que realize, no prazo de 60 dias, processo licitatório para contratação de um escritório de advocacia para atender as demandas da prefeitura. O Executivo ainda terá que adotar as providências necessárias, em 12 meses, para criação da Procuradoria Geral do Município.

De acordo com a Ação Cautelar Antecedente, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, desde agosto do ano passado a Promotoria de Justiça de Cristalândia vem apurando possíveis gastos excessivos com a contratação de serviços advocatícios em Lagoa da Confusão. Durante o processo, foi certificado o gasto mensal de R$ 60 mil com assessoria jurídica em 2017, sendo que os dois advogados que prestam os serviços em questão possuem seis contratos ao todo com o Município.  A empresa Lucena Advogados Associados mantém um contrato com a prefeitura, outro com a Secretaria de Saúde e um terceiro com o Fundo Municipal da Saúde. Já a empresa Lemos e Japiassu S/S tem contratos com a prefeitura, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Para o juiz Wellington Magalhães, “constata-se que o objeto contratado abrange todas as atividades jurídicas típicas de procuradorias jurídicas municipais” e a decisão em contratar demonstra que “o Município optou pela via mais onerosa ao erário municipal, quando poderia sem maiores dificuldades institucionalizar sua procuradoria”, complementou.

Ainda segundo o magistrado, a contratação sem licitação somente pode ser feita em situações peculiares, de verdadeiras exceções. “Se a regra é a licitação, disso decorre que qualquer exceção deve ser tratada com restrição, sob pena de violação aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, pontuou.

Na liminar, o juiz determina que o Município realize em 60 dias o processo licitatório para contratação dos serviços de representação judicial e consultoria jurídica. Neste período, os atuais contratos serão mantidos “em respeito ao princípio da continuidade do serviço público”.  Contudo, os pagamentos devem ser limitados ao subsídio do prefeito municipal, sob pena de responsabilização por descumprimento. E, em 12 meses, a Procuradoria Geral do Município deve ser criada em Lagoa da Confusção, sendo que o ingresso para os devidos cargos dependerá de concurso público de provas e títulos.

Confira a decisão liminar.

 

 

 

Fonte: TJ Tocantins

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