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Lagoa do Tocantins: Prefeito e ex-servidor são alvos de ação por improbidade

Gestor teria contratado ex-servidor para um cargo que não existe - Reprodução Google Imagens

O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Lagoa do Tocantins, Raimundo Nonato Nestor, e contra o ex-servidor público Vanderlei Santos Vieira. Vanderlei foi contratado para cargo não criado por lei, não comprovou ter prestado serviço ao município e ainda acumulou dois cargos públicos de forma ilegal e com incompatibilidade de horário entre eles.

Vanderlei Vieira é professor e foi contratado pela Prefeitura de Lagoa do Tocantins para o cargo de Assessor Educacional, o qual ocupou de fevereiro a dezembro de 2017. Este cargo em comissão foi acumulado com o de Professor-II, que ele exerce desde 2014 no município de Palmas, com jornada de 40 horas semanais.

Em resposta à Promotoria de Justiça de Novo Acordo, o prefeito e o ex-servidor apresentaram versões contraditórias. Raimundo Nonato Nestor afirmou que contratou o servidor para cargo em comissão, enquanto Vanderlei Vieira disse ter sido contratado como prestador de serviço.

O professor informou que tinha como função elaborar projetos educacionais, ações relacionadas a datas comemorativas e promover palestras motivacionais. Apesar de dizer que assinava frequência nos dias em que estava na prefeitura e que possuía relatórios das atividades que realizou, ele não apresentou comprovação ao MPE.

Quanto aos fatos, a Promotora de Justiça Renata Castro Rampaneli Cisi acrescentou que não há previsão legal para o acúmulo do cargo de professor com cargo em comissão e que também não há compatibilidade de horários entre eles. Também de acordo com a Promotora de Justiça, o prefeito e o ex-servidor, por suas práticas, infringiram os princípios da legalidade e moralidade e os deveres de honestidade e lealdade para com a administração pública.

Para garantir o ressarcimento do dano ao erário em caso de condenação, o MPE requereu a concessão de liminar para bloqueio de bens das partes no valor de R$ 24.715,16. Eles também ficam sujeitos a outras penalidades, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais de crédito.

O outro lado

Nossa equipe tenta ouvir o prefeito de Lagoa do Tocantins e o ex-servidor citado na matéria, mas até o momento nossas solicitações por telefone e e-mail não foram atendidas.

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