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Lajeado: Juíza determina retorno de vereadores afastados

Câmara Municipal de Lajeado, Foto: Regilan Marinho de Sá

Foto: Regilan Marinho de Sá

A juíza Célia Regina Regis determinou o retorno dos vereadores Adão Tavares de Macedo (PTN) e Emival de Souza Parente (PDT) de Lajeado nesta terça-feira, 18. A decisão é de hoje em resposta a um mandado de segurança que eles ingressaram.

Os vereadores haviam sido afastados das suas funções após denúncias de envolvimento em um esquema de desvio milionário. Eles foram denunciados pelo Ministério Público por corrupção passiva e associação criminosa, por supostamente terem recebido propina da advogados no valor de R$ 100 milhões. 

“Nota-se, portanto, a ausência de fato atual que autorize os afastamentos neste momento, de modo que estão ausentes os elementos que os autorizem, constituindo as respectivas manutenções em constrangimentos ilegais”, afirmou a juíza.

Ela disse ainda: “Por oportuno, destaco que caso surjam situações concretas de risco à instrução processual, lesão ao erário ou outra que justifique a medida, pode ser deduzido pedido interlocutório no feito de origem, postulando inclusive a mesma medida, já que o art. 319, VI, do CPP prevê tal possibilidade. No tocante ao pedido de desbloqueio de bens e valores, analisando os argumentos expostos pelos Pacientes, entendo que a prudência recomenda, nesta fase preliminar da ação mandamental, que sejam indeferidos, pois adequados a garantir eventual responsabilização de reparação de danos ao erário.
Isto não quer dizer que não possa ser revisto na análise de mérito do writ, depois de colhidas as informações do magistrado a quo e ouvido o órgão de cúpula ministerial”, consta na decisão.

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Em outro ponto a juiza diz: “Com efeito, forçoso reconhecer que a tramitação das ações mandamentais são céleres, não havendo urgência que justifique a revogação de tal medida antes do julgamento de mérito do presente writ. Diante de todo o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR postulada, a fim de suspender, em parte, os efeitos da decisão proferida na Ação Cautelar no 0002765-18.2018.827.2739, precisamente, na parte em que determinou o afastamento dos Impetrantes dos cargos de vereadores de Lajeado, mantidas as demais disposições”, afirmou.

 

 

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