O governador do Tocantins, Mauro Carlesse (PSL), sancionou por meio do Diário Oficial do Estado, nessa sexta-feira, 17, uma lei aprovada na Assembleia Legislativa que proíbe rinhas de cães e galos no estado. A norma vale a partir da data de publicação. Quem desrespeitar poderá receber multa entre R$ 1 mil a R$ 15 mil.
Infrações e multas
- Infração leve: de R$ 1.500 a R$ 5 mil
- Infração grave: de R$ 5.001 a R$ 10 mil
- Infração muito grave: de R$ 10.001 a R$ 15 mil
Para arbitrar o valor da multa, o agente fiscalizador deverá observar alguns critérios como a gravidade do fato e os antecedentes do infrator. No caso de reincidência a multa será dobrada. Os recursos arrecadados serão revertidos ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (FUEMA).
As rinhas de animais também se enquadram como maus-tratos e estão previstas na Lei de Crimes Ambientais, que prevê reclusão e multa para estes casos.