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Lei estadual prioriza vagas em escolas para alunos com pais idosos no Tocantins

 

O Governo do Estado do Tocantins sancionou a Lei nº 4.259, publicada no Diário Oficial na última sexta-feira, 24, que estabelece a prioridade de vagas em escolas da rede pública estadual para alunos cujos pais ou responsáveis sejam idosos. A nova legislação permite que esses estudantes escolham a unidade educacional mais próxima de sua residência.

Segundo a publicação, os responsáveis devem solicitar a matrícula na escola desejada, apresentando documentos que atestem sua condição de pessoa idosa, juntamente com a documentação do estudante, seja ele criança ou adolescente.

A lei especifica que, caso o responsável idoso não seja um dos pais do aluno, será necessário apresentar um documento que comprove a guarda ou tutela do menor para ter acesso à vaga.

A normativa entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial, promovendo mudanças significativas no processo de matrícula nas escolas públicas estaduais do Tocantins.

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Outras leis sancionadas na mesma edição do Diário Oficial incluem o Dia do Casamento Comunitário ao calendário de eventos do estado, sem uma data específica definida. Este evento visa promover a interação e preservação sociocultural entre as famílias, proporcionando aos casais a obtenção da certidão de casamento.

Além disso, foram instituídas leis que estabelecem a semana de prevenção de acidentes de trabalho no meio rural, o Dia Estadual da Jovem Advocacia e o Dia Estadual da Cavalgada, celebrado em 14 de maio, integrado ao Calendário Cultural do estado. Para mais informações sobre essas leis, é possível acessar o Diário Oficial.

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